Patrimônio da aposentadoria não dura 20 anos, aponta ParanaPrevidência

(por Alexsandro Ribeiro, do Livre.jor, especial para o Contraponto) – Com prejuízo projetado de R$ 16,5 bilhões, o Fundo de Previdência dos servidores estaduais do Paraná terá seu patrimônio zerado em 19 anos. É o que aponta nota atuarial do Paranaprevidência sobre as contas de 2017. No documento, o órgão estima que os R$ 6,5 bilhões do fundo de reserva atuais serão extintos em 2037, quando os “compromissos previdenciários” começam a ser “custeados pelo Tesouro Estadual”.

Ao menos dois pontos são destacados no levantamento como prejudiciais ao futuro do Fundo de Previdência como um sistema viável. Um deles é a falta da contrapartida patronal do governo estadual na aposentadoria de aposentados e pensionistas. Desde 2015, quando foi aprovada a mudança do regime de previdência, o governo não repassa ao Paranaprevidência a contrapartida. Sem o valor, o órgão calcula um prejuízo de R$ 300 milhões ao fundo.

Não bastasse a falta do repasse, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), dias antes do ex-governador Beto Richa (PSDB) deixar o Palácio do Iguaçu, entrou com ação contra o Paranaprevidência para que não fosse mais realizado o desconto da contrapartida. Na ação, o governo pede ainda que a decisão abranja o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgãos que ainda repassam a contrapartida ao Fundo de Previdência.

Outro ponto de preocupação indicado no parecer do Paranaprevidência é o teto que limita o custeio do Tesouro Estadual ao fundo. Antes de deixar o cargo, Richa chegou a enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa para retirar o teto, mas o PL foi retirado da pauta pelo executivo.

“A Lei 19.130, de 25/09/2017, apesar de não retirar a contrapartida do Estado sobre contribuições de aposentados e pensionistas, prevista no art. 17 da lei 17.435/2012, impõe um limite futuro, quando o total da contrapartida do Estado atingir o dobro das contribuições dos servidores ativos, o que deve ocorrer a partir do ano de 2022. Deste modo, esta legislação retira um dos pilares fundamentais do Plano de Custeio que deu amparo à segregação de massas ocorrida em 2015, com a transferência de cerca de 33 mil beneficiários do Fundo Financeiro ao Fundo de Previdência”, aponta o estudo do Paranaprevidência.

Com uma perda anual de 5% ao ano da reserva, o fundo deixa de ser capitalizado para entrar em “regime de repartição simples” em 2037. Com isso, neste mesmo ano o governo terá que aportar R$ 500 milhões para garantir os benefícios dos servidores e pensionistas. Um ano depois, esse valor passará para R$ 1,2 bilhão, com aumento gradativo dos aportes anuais. “Na medida que se observa um deficit ao Fundo de Previdência, constata-se que o sistema é desequilibrado no futuro, desfazendo a perspectiva de equilíbrio previdenciário ao Estado no médio e longo prazo”, conclui o Paranaprevidência no estudo.

 

4 COMENTÁRIOS

  1. A pergunta fatal …

    Cadê a contrapartida dos Poderes Legislativo, Judiciário, MP-PR e TCE-PR ?

    A PARANAPREVIDÊNCIA foi criado por lei em dezembro de 1998, passando a funcionar em 1999, mas contando apenas com o funcionalismo do Poder Executivo.

    Os demais poderes Legislativo e Judiciário e “instituições especiais” (MP-PR / TCE-PR) só entraram depois de 2007, porém NÃO trouxeram suas contrapartidas anteriores, o que gerou um “passivo” altíssimo !

    Se hoje em dia a instituição tem problemas de caixa / investimentos, dentre as várias razões, essa é uma delas e quem sabe, a maior !

    A pergunta é: Qual seria o montante de tal dívida para com a instituição previdenciária ?

  2. É de se lamentar que um Estado tão pungente como o Paraná ter tido seus recursos públicos desviados de suas finalidades legais por inaptidão e incompetência administrativa dos governantes citados como coveiros da ParanaPrevidencia. Não resta outra alternativa senão a classe funcional em um todo virar as costas para eles na eleição que se aproxima.

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