O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e manteve a decisão do ministro Dias Toffoli de ordenar o arquivamento de quatro ações penais contra o deputado federal Beto Richa (PSDB-PR). O magistrado já havia anulado, em 2023, todos os atos da Lava Jato e de operações conexas sobre o ex-governador. A informação é da revista Carta Capital.
O Ministério Público paranaense argumentou no mandado de segurança que Toffoli se recusou, de forma “reiterada e arbitrária”, a submeter à Segunda Turma do STF os recursos do órgão, “tolhendo o direito líquido e certo ao devido processo legal e ao princípio da colegialidade”.
Luiz Fux explicou, porém, que a jurisprudência do STF é firme ao afastar a possibilidade de mandado de segurança contra atos de seus ministros. Diante dessas decisões, reforçou na última quarta-feira 13, cabem os recursos próprios e a via da ação rescisória. Concluiu, assim, pelo “manifesto descabimento da ação” do MP.
Depois da decisão de Toffoli em 2023, a defesa de Richa acionou novamente o STF para apontar o descumprimento da ordem original quando o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) resolveu enviar os processos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte competente para julgar governadores. Na ocasião, o TJPR acolheu um recurso do Ministério Público do Estado. “É certo que o trancamento das persecuções penais instauradas contra o requerente já havia sido determinado por esta Suprema Corte, tornando-se desnecessária a providência de remessa dos autos ao STJ”, escreveu o ministro, em decisão assinada em 4 de fevereiro deste ano.
Em 2023, ao invalidar os atos das operações contra Richa, Toffoli acolheu uma petição da defesa que mencionava os diálogos de Telegram entre procuradores da Lava Jato, liderados por Deltan Dallagnol, e juízes, como Sergio Moro (atualmente senador). O material, que deu origem à série de reportagens, é parte do acervo da Operação Spoofing.
“Tenho, pois, diante do quanto narrado pelo requerente e de precedentes deste Supremo Tribunal em casos semelhantes, que se revela incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais do requerente”, concluiu o ministro na ocasião. (Da Carta Capital).
