O juiz substituto da 18ª Vara Federal do Ceará, em Sobral, Emanuel José Matias Guerra, suspendeu nesta quarta-feira (4) por meio de medida liminar a nomeação de Sérgio Camargo como presidente da Fundação Palmares. A medida foi tomada devido ao risco do que apontou como “rota de colisão com os princípios constitucionais da equidade, da valorização do negro e da proteção da cultura afrobrasileira”.
O despacho do juiz cita algumas das declarações em que o presidente da entidade destinada a promover a cultura afrobrasileira e valorizar a negritude escolhido pelo governo Jair Bolsonaro ataca figuras negras proeminentes e nega a existência de racismo.
“Uma detida análise das publicações acostadas à inicial deste feito aponta para a existência de excessos. Não serão aqui repetidos alguns dos termos expostos nas as declarações em frontal ataque minorias cuja defesa, diga-se, é razão de existir da instituição que por ele é presidida. Menciono, a título ilustrativo, declarações do senhor Sérgio Nascimento de Camargo em que se refere a Angela Davis [ativista norte-americana de direitos humanos e antirracismo] como “comunista e mocreia assustadora”, em que diz nada ter a ver com ‘a África, seus costumes e religião’, que sugere medalha a ‘branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo’, que diz que ‘é preciso que Mariele (sic) [Franco, vereadora do PSol assassinada em março do ano passado] morra. Só assim ela deixará de encher o saco’, ou que entende que ‘Se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa’, diz trecho da decisão. (Do portal Metrópoles).

Isso não é, pela Constituição de 1988, interferência do Judiciário sobre competência privativa do Presidente?
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;