Sem licitação, ferry-boat de Guaratuba continua ativo e operante

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) suspendeu por tempo indeterminado a concorrência pública do ferry-boat em Guaratuba. O resultado seria conhecido na próxima terça-feira (15).

A decisão foi justificada pelo DER apenas por “motivos administrativos”. O jornal Correio do Litoral solicitou mais detalhes, mas ainda não obteve resposta. Enquanto isso, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) aprovou, nessa quarta-feira (9), a realização de Audiência Pública Virtual do Regulamento do Serviço de Travessia da Baía de Guaratuba, no próximo dia 19 de setembro de 2020, das 10h às 12h.

ferry-boatO edital da “concorrência pública para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros na travessia da Baía de Guaratuba, na Rodovia PR-412” foi lançado em 21 de julho.

A primeira data da abertura das propostas era 28 de agosto. Três dias antes, o DER anunciou o adiamento para 15 de setembro. O aviso publicado também informou “motivos administrativos”. Segundo a explicada dada “a transferência da data de recebimento e de abertura das propostas foi necessária para garantir tempo hábil ao DER/PR para responder aos questionamentos apresentados pelas empresas interessadas”.

A travessia de veículos e passageiros por ferry boat na baía de Guaratuba está sob responsabilidade da concessionária Travessia de Guaratuba (F. Andreis). O contrato venceu em abril do ano passado, e foi prorrogado para que o governo conseguisse licitar nova concessão.

O novo contrato terá prazo de 10 anos e o valor estimado é de R$ 134 milhões. O edital prevê ressarcimento da concessionária se acontecer a construção de uma ponte sobre a baia antes dos 10 anos. A licitação da ponte está suspensa por liminar da Justiça de Guaratuba.

1 COMENTÁRIO

  1. Comentário Fake. “Tribunal de contas serve para que mesmo? Governo moderno é assim, não gasta dinheiro com essa burocracia de controle, vai deixando e daqui há uns dez anos aplicam uma multa de R$ 8.763,23 no responsável que já morreu.”

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