Rede Madero vai contestar multa da CGU por corrupção

Rede Madero vai contestar multa da CGU por corrupçãoA rede de hamburguerias Madero, do empresário Junior Durski, anunciou neste sábado 17) que vai recorrer contra a penalidade de multa imposta pela Corregedoria Geral da União (CGU), que acusou a companhia de ter violado ao Lei Anticorrupção ao conceder vantagens em dinheiro e produtos a servidores do Ministério da Agricultura encarregados de fiscalizar os processos de produção da indústria. O Contraponto noticiou na sexta-feira (16) a publicação do ato oficial que puniu o grupo.

Em nota enviada ao Contraponto, a assessoria de imprensa da empresa afirma que, na verdade, o Madero vinha sendo vítima de extorsão pelos fiscais e que o fato só chegou ao conhecimento das autoridades porque a própria companhia se autodenunciou.

Veja a íntegra da nota:

Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União, a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) condenando Madero Indústria e Comércio S.A. (“Grupo Madero” ou “Companhia”) à pena de multa no valor mínimo legal. 

A Companhia não concorda com a manifestação da CGU e vai adotar todas as medidas legais cabíveis para recorrer dessa decisão, porque, na realidade, em 2015 foi vítima de ameaças e extorsões de fiscais do MAPA, e, por iniciativa própria, procurou a Polícia Federal para comunicar esses fatos, tendo colaborado, desde o início, de maneira efetiva com as investigações policiais.

A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, inclusive, já analisaram esses mesmos fatos e não imputaram qualquer tipo de responsabilidade à Companhia ou a seus representantes.

A própria decisão da CGU destaca que a apuração dos fatos foi oriunda da autodenúncia da empresa.

O Grupo Madero é uma empresa sólida, idônea e que se pauta pela seriedade, qualidade de seus produtos e serviços, bem como na ética que rege a conduta de seus representantes e funcionários.

Atenciosamente,

Madero Indústria e Comércio S.A.

1 COMENTÁRIO

  1. Deu ou não deu dinheiro pro fiscal? Se deu, a única hipótese de não ter cometido crime é se a operação estivesse sendo acompanhada pela polícia ou pelo MP.
    Crime é crime, qual seria o fundamento da excludente?

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