Fim da aposentadoria compulsória: uma vitória da sociedade

Por Rubens Bueno* – Há vários anos denuncio uma das maiores distorções do nosso sistema de justiça: a chamada aposentadoria compulsória como punição disciplinar para juízes que cometem algum crime. Em vez de ser uma sanção, ela se transforma em um verdadeiro prêmio para os magistrados que, mesmo condenados por graves irregularidades, continuam recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço. Uma afronta à moralidade administrativa e ao senso de justiça da sociedade brasileira.

Desta forma, em 2012, junto com o ex-deputado Arnaldo Jordy, apresentamos a PEC 163/12, que buscava acabar com esse privilégio. A proposta estabelecia que, em casos de corrupção, crimes graves ou condutas incompatíveis com a dignidade da magistratura, a pena máxima deveria ser a perda definitiva do cargo, sem remuneração. Defendemos essa ideia em audiências públicas, debates na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário da Câmara, enfrentando resistências de setores que insistiam em preservar privilégios.

Na época, muitos diziam que nossa proposta era ousada demais, mas eu sempre sustentei que não havia radicalismo algum: era apenas a aplicação do princípio da igualdade. Afinal, quando um parlamentar é cassado, perde o mandato e não recebe salário. Quando um servidor público é demitido por falta grave, não leva remuneração para casa. Por que, então, juízes deveriam receber tratamento diferenciado? Na minha opinião, jamais. Sobretudo por serem aqueles que têm a responsabilidade de julgar e aplicar as leis.

Hoje, vejo com satisfação que essa luta encontrou eco no Supremo Tribunal Federal. A recente decisão da Corte, encabeçada pelo ministro Flávio Dino, que determina a perda do cargo sem aposentadoria compulsória para magistrados condenados por crimes graves, confirma aquilo que defendemos há anos no Parlamento. É uma vitória da sociedade, que não aceita mais sustentar financeiramente quem traiu a confiança pública.

É claro que ainda há passos a serem dados. Esse é o momento ideal para que o Congresso avance com a aprovação definitiva da PEC 163/12, consolidando essa regra na Constituição e garantindo que não haja retrocessos. Mas o caminho está aberto. A decisão do STF mostra que o Brasil não tolera privilégios injustificáveis e que a magistratura, por ter o dever de garantir a aplicação imparcial da Constituição, deve estar sujeita às mesmas exigências de probidade e compromisso com o serviço público.

Reitero, portanto, que junto com a assessoria da Câmara dos Deputados conseguimos contribuir para essa mudança. Sem dúvidas, a luta contra a aposentadoria compulsória não foi apenas uma bandeira pessoal, mas um compromisso com a ética, a moralidade e o respeito ao dinheiro do contribuinte. Que essa conquista inspire novas reformas e fortaleça a confiança da sociedade em nossas instituições.

*Rubens Bueno é presidente da Agepar; foi deputado estadual e federal, é ex-prefeito de Campo Mourão e ex-secretário do Trabalho do Paraná.

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