TRE-PR reconhece elegibilidade de Jocelito Canto em decisão unânime

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou, nesta quarta-feira (27), procedente o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) feito pelo ex-deputado e ex-prefeito de Ponta Grossa, Jocelito Canto. O requerimento foi proposto pelo escritório Diego Campos Advogados. A decisão foi unânime.

O advogado Diego Campos classificou a decisão como histórica, técnica e pacificadora. “A decisão é histórica. É o primeiro RDE julgado pelo plenário do TRE paranaense. A decisão encerra uma controvérsia jurídica e devolve segurança às eleições”, afirmou.  Segundo Campos, o julgamento representa também uma afirmação da segurança jurídica no processo eleitoral. A defesa também foi subscrita pelos advogados Luiz Paulo M. Franqui e Grazielle Grudzien.

“O RDE existe justamente para evitar incertezas, interpretações contraditórias no registro de candidatura e a exploração do tema por adversários como instrumento de desinformação, ataque eleitoral ou tentativa de confundir a opinião pública durante a campanha. O Tribunal, de forma unânime, reconheceu que Jocelito Canto reúne as condições de elegibilidade e pode exercer plenamente seus direitos políticos”, destacou.

O instrumento jurídico foi criado pela lei complementar 219/2025 e permite que pré-candidatos ou partidos solicitem à Justiça Eleitoral uma manifestação prévia sobre a existência, ou não, de impedimentos à capacidade eleitoral passiva.

Caso

Jocelito Canto disputou as eleições de 2022 para deputado federal, quando recebeu mais de 74 mil votos, mas teve o registro questionado em razão de discussão jurídica relacionada à condenação anterior. À época, mesmo com votação expressiva, não assumiu o mandato.

Para a defesa, a decisão desta quarta-feira acaba com um quadro de insegurança jurídica e permite que o ex-prefeito de Ponta Grossa participe do processo eleitoral deste ano em igualdade de condições.

“Mais do que uma vitória pessoal, é uma vitória do devido processo legal, da previsibilidade das regras eleitorais e do respeito à soberania popular. O eleitor precisa saber, antes da eleição, quem pode ou não disputar. E o pré-candidato tem o direito de obter essa definição de forma clara, antes do período eleitoral”, completou Diego Campos.

 Julgamento

O julgamento ocorreu na 5ª edição do projeto Sessão Itinerante do TRE realizada durante o X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE), em Curitiba.

“O Tribunal por unanimidade julga procedente o pedido de declaração de elegibilidade para reconhecer a inexistência de inelegibilidade por improbidade administrativa, dessa forma está proclamado o resultado”, sentenciou o presidente do TRE, Luciano Carrasco Falavinha.

Compõem a Corte do TRE-PR, o presidente, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza; o vice-presidente e corregedor, desembargador Fernando Antonio Prazeres; a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani; os juízes Osvaldo Canela Junior e Vanessa Jamus Marchi; e os juristas Everton Jonir Fagundes Menengola e Tatiane de Cássia Viese, que atua como substituta da Corte. O representante do Ministério Público Eleitoral é o procurador regional eleitoral, doutor Marcelo Godoy.

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