Na primeira reunião de deliberação de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba acatou parecer favorável de proposta que condiciona a contratação de professores à apresentação da certidão de antecedentes criminais pelos candidatos às vagas de trabalho.
De autoria do vereador Eder Borges (PL), o projeto que regulamenta a exigência de antecedentes criminais para professores estabelece que a regra seria aplicada a escolas e creches, mas também a estabelecimentos como clubes, academias, espaços religiosos e locais de cursos livres ou profissionalizantes, cujos alunos tenham de 0 a 18 anos de idade.
Se a norma for aprovada pela Câmara, os professores já contratados terão prazo de 30 dias para apresentar a certidão no local de trabalho. O documento deverá ser renovado anualmente e mantido nos registros do empregador. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatoria favorável ficou a cargo de Jasson Goulart (Republicanos). Foto: Claudio Sehnem/CMC.