Deputado aponta sabotagem ao Código de Defesa do Consumidor

O Paraná reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores com a entrada em vigor, no último dia 8, do Código Estadual de Defesa do Consumidor, um marco na legislação estadual. O código, idealizado e desenvolvido pelo deputado estadual Paulo Gomes (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, contou com o apoio e a coautoria dos 54 deputados estaduais, consolidando um texto robusto e moderno para proteger a população nas relações de consumo.

Durante sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Paulo Gomes disse que o código representa um escudo jurídico para os consumidores do Estado, garantido segurança, transparência e equidade nas relações comerciais, mas criticou com veemência uma emenda apresentada no final de 2024, que busca reduzir o prazo de negativação de dívidas de 30 para apenas cinco dias.

Riscos

Segundo o parlamentar, a proposta desconsidera os trâmites legais e ignora o impacto negativo sobre milhares de consumidores paranaenses. O deputado destacou que a emenda em questão, passou por cima de todos os processos previstos por lei, que indicam prazos e regras para tal apresentação. Durante oito meses, de acordo com o parlamentar, toda a sociedade, suas instituições, setores e representantes tiveram dezenas de oportunidades para se manifestarem, marcarem reuniões e discutirem os artigos do Código, além de poderem participar ativamente de quatro audiências públicas que visavam discutir os principais temas do dispositivo.

Dados da Pesquisa de Endividamento do Consumidor (PEIC) mostram que 88% das famílias paranaenses possuem dívidas, mas apenas 3% realmente não têm condições de pagamento. O deputado alertou para os riscos dessa mudança, que poderia prejudicar trabalhadores e pequenos empreendedores.

O novo Código unifica 107 leis estaduais e 38 projetos de lei, contando com 325 artigos que abrangem diferentes segmentos do consumo. Entre as principais inovações, estão a exigência de assinatura física em contratos bancários para idosos acima de 60 anos, a padronização de embalagens de medicamentos de uso contínuo e a proibição da cobrança abusiva em cinemas e eventos culturais.

Avanços

O Código Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná traz avanços significativos, incluindo legislações inéditas como:

1) A exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas acima dos 60 anos. Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, a devolução deverá ser de forma dobrada ao consumidor.

2) Adequação dos Caixas Eletrônicos para Pessoas Com Deficiência.

3) Unificação do tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos (prazo mínimo de 1 minuto) e multa a ser decidida pelo aplicativo. Proibida cobrança de serviços adicionais não previamente informados, como ar-condicionado

4) No caso de uso de medicamentos contínuos, os fabricantes deverão produzir embalagens com 30 comprimidos.

5) Os revendedores de veículos serão obrigados a informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall.

6) Considera-se prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas para a sala de cinema.

7) Os organizadores de shows e festivais em ambientes expostos ao calor devem disponibilizar água potável de forma gratuita aos participantes do evento.

8) Criação da possibilidade de pagamento via PIX no momento que antecede a suspensão do serviço (exemplo contas de luz e água).

9) gorjeta e couvert artístico: A obrigação de informar de modo prévio e transparente que a gorjeta é opcional e indicar o seu valor. Quanto ao Couvert, este só poderá ser cobrado se for previamente informado sobre a cobrança e preço, não compreendendo este serviço música ambiente.

10) Unificação das multas impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

 

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