O direito ao silêncio e a mídia

Por Cláudio Henrique de Castro – Há um conflito entre o direito ao silêncio e a liberdade de imprensa.

De um lado, a proteção contra a autoincriminação e o direito à imagem; do outro lado, a liberdade de expressão, o direito à informação e a liberdade de imprensa.

Uma divulgação de suposto crime obrigaria o acusado a se manifestar?

O investigado ou réu tem o direito constitucional de permanecer em silêncio perante as autoridades delegadas e judiciais e, também, perante a imprensa.

O “tribunal da mídia” acusa, julga e condena, mesmo antes de qualquer processo judicial ou administrativo ter findado.

Se os advogados ou o acusado afirmam que não se manifestarão, as imagens do réu podem ser veiculadas pela imprensa?

Se não há nada ainda definitivamente julgado não podem ser divulgados nomes, endereços e outros dados comprometedores da honra e o do bom nome do acusado; – é a presunção de inocência, que está garantida na Constituição.

Quando o processo tem decretado o segredo de justiça e uma das partes, divulga informações dos autos? O estrago está feito, mas é indenizável.

A insistência abusiva ou a exposição vexatória de um indivíduo que manifestou o desejo de não falar pode configurar violação aos direitos de personalidade, gerando dever de indenização por danos morais.

Em resumo, a liberdade de informar encontra limites na dignidade da pessoa humana e na inviolabilidade da intimidade e da imagem.

E quando algum órgão de Estado vaza, propositalmente, informações supostamente confiáveis e se vale desse vazamento produzido na imprensa para instaurar uma investigação? Outra ilegalidade que, na maior parte das vezes, é de difícil comprovação.

Na época de eleições, aparecem acusações das mais variadas.

Quem diz a verdade?

A imprensa é confiável?

Quem recebe verbas astronômicas do Estado em publicidade governamental, tem isenção para tratar desses assuntos, com imparcialidade?

Em época eleitoral vale o direito ao silêncio? Ou os candidatos são obrigados a responder por toda espécie de acusações que lhes são feitas?

Quem cala, não consente, mas deve se manifestar, nem que seja para afirmar que ficará em silêncio, ou que não falará sobre bobagens.

 

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