Ministro manda recolher livros acadêmicos discriminatórios identificados por alunos da UEL

Em decisão individual, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que quatro livros acadêmicos de Direito sejam recolhidos por conterem trechos considerados homofóbicos e discriminatórios contra grupos minoritários, em particular mulheres e a comunidade LGBTQIA+.

Tornada pública nesta sexta-feira (1º), a decisão de Dino atende, parcialmente, a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão recorreu à Suprema Corte depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) recusou um primeiro pedido para que a Justiça determinasse que os livros fossem retirados de circulação.

Segundo o STF, o MPF ingressou com a ação após ter sido acionado por alunos de uma universidade de Londrina que identificaram e denunciaram o que entenderam ser um conteúdo claramente homofóbico contido nos livros disponíveis na biblioteca da instituição.

Após analisar as considerações do MPF e trechos das obras em questão, Dino concluiu que as publicações excedem o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, “configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade brasileira”.

Com a sentença, todos os exemplares já impressos das obras Curso Avançado de BiodireitoTeoria e Prática do Direito PenalCurso Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista deverão ser “retirados de circulação”, inclusive de qualquer biblioteca do país e, posteriormente, destruídos. Os livros são dos autores Luciano Dalvi Norbim e Fernando Dalvi Norbim.

“Essas publicações não estão protegidas pela liberdade de expressão, porquanto, nas palavras do Ministério Público Federal, ‘apenas servem para endossar o cenário de violência e preconceito já existente contra essas minorias’”, sustenta Dino em sua decisão.

“Não se pode utilizar do altar da liberdade de expressão de forma ilimitada, sacrificando direitos pessoais, em especial a honra e dignidade humana de toda a população LGBTQI+ e/ou feminina”, acrescentou o ministro, para quem “a hostilização e ofensas gratuitas não estão acobertadas pela liberdade de expressão”.

Conforme a decisão de Dino, as editoras responsáveis pelas quatro publicações poderão reeditá-las e oferecê-las ao público em geral, “desde que expungidos [eliminados] do seu teor os trechos incompatíveis com a Constituição Federal e decisões deste Supremo Tribunal Federal”. O ministro ressaltou que sua decisão não se confunde com censura prévia.(Da Agência Brasil;Foto: Valter Campanato/Ag.Brasil).

 

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