Presidente, diretores, conselheiros e outros servidores da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) contam agora com um seguro pago pela empresa para protegê-los de gastos com a própria defesa e até mesmo livrá-los do pagamento de indenizações caso sejam condenados pela Justiça pela prática de atos ilegais no exercício de seus cargos.
A vencedora da licitação (ainda não homologada), no valor de R$ 155 mil, foi a seguradora Tokyo Marine, a quem competirá também dar proteção até mesmo aos cônjuges e herdeiros dos servidores eventualmente processados. O seguro cobre eventuais despesas também quando da simples tramitação de processos abertos pelos tribunais de contas ou durante investigações abertas pelo Ministério Público.
A licitação despertou controvérsias: uma seguradora concorrente tentou impugnar o certame sob a alegação de que, se o objetivo do seguro é a proteção do patrimônio pessoal dos segurados e a defesa
dos mesmos contra reclamações ocasionadas por erro de gestão, não poderia alcançar os atos praticados com dolo e que causem prejuízo ao estado.
Isto é, se o agente público segurado cometer um ato, por exemplo, de corrupção e passe a responder perante a justiça, não deve a seguradora ser responsável pelo pagamento da defesa (advogados, custas etc.) e, muito menos, pela indenização do prejuízo causado.
A Celepar contestou: “No momento que surge a necessidade de defesa judicial, por óbvio, ainda não há certeza sobre a culpabilidade da atuação do agente, ou seja, ainda não há a segura convicção a respeito da ilicitude dos atos praticados e da culpabilidade do agente. Há de se considerar também a garantia fundamental da presunção de inocência.”
Os tribunais têm considerado que a contratação de seguros por parte de órgãos estatais, como autarquias e empresas de economia mista, são legais e admissíveis. Mas reconhecem que há limites, segundo recente decisão judicial no Distrito Federal:
A inclusão de cobertura pela prática de atos culposos de improbidade administrativa e de culpa grave equiparável ao dolo em contrato de seguro de responsabilidade civil celebrado por empresa estatal para resguardar o patrimônio dos seus administradores afronta o disposto nos princípios da moralidade, legalidade e supremacia do interesse público.

Este é o governo Ratinho. Desvia dinheiro da educação, da saúde e da segurança para pagar seguro para aspones escolhidos por critérios de politicagem. Quem segue a lei não precisa de seguro! Enquanto isso nós parananenses enfrentamos as filas nos postos de saúde e a falta de segurança!
Prezado Editor
Este seguro já existe há um bom tempo, há que de esclarecer que são pagos os custos processuais do diretor indiciado, entretanto havendo a culpa do cidadão comprovada cabe a seguradora o direito de regresso para reaver os valores pagos bem como o saneamento do prejuízo eventual dado a instituição e ainda a restituição de valores oriundos de corrupção .
Em não havendo culpa do indiciado o seguro cobre os custos sem ressarcimento.
A decisão apresentada no texto e a do TCE, estão incorretas no conceito e na questão de direito e justiça bem como cabe recurso.
Com dinheiro público fazem seguro para salvaguardar conduta, reconhecida pela justiça como irregular?! Acho que o MP está cochilando, ou o que?