Tribunal multa ex e atual prefeito de Irati por obras paradas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária efetuada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR junto à Prefeitura de Irati. O processo é resultado de auditoria presencial realizada pela unidade técnica como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 da Corte.

Por meio da atividade, os analistas do órgão de controle identificaram a existência de dez obras paralisadas nesse município da Região Centro-Sul do Paraná, entre as quais trabalhos voltados à construção de duas creches, um ginásio esportivo e um centro cultural, bem como à pavimentação de vias públicas.

Sanções – Diante dos apontamentos feitos pela COP, os conselheiros multaram individualmente em R$ 4.579,20 o engenheiro parecerista e ex-secretário municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, Dagoberto Waydzik; e o engenheiro civil responsável pela fiscalização dos contratos de construção das creches, Sandro Luiz Podgurski. O motivo foi a fiscalização deficiente sobre a execução das obras.

Os integrantes da Segunda Câmara aplicaram ainda a mesma sanção ao ex-prefeito Odilon Rogério Burgath (gestão 2013-2016) e ao atual gestor municipal, Jorge David Derbli Pinto (gestões 2017-2020 e 2021-2024), por terem se omitido ou tomado ações insuficientes para retomar o andamento das referidas obras paralisadas.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 114,48 em julho, quando o processo foi julgado.

Decisão -Por fim, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se pela inclusão dos nomes dos quatro interessados no cadastro dos responsáveis com contas irregulares, bem como pela ressalva à inserção inadequada de informações sobre as obras, por parte da Prefeitura de Irati, no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, conforme indicado pela COP.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2021, concluída em 1º de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1503/21 – Segunda Câmara, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 

 

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