A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, manteve válida a decisão liminar de primeira instância da Justiça Federal do Paraná que suspendeu duas licenças concedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a empresa Gralha Azul relativas à instalação de linhas de transmissão de energia elétrica nos municípios de Ivaiporã, Ponta Grossa e Bateias (PR), atingindo boa parte da região dos Campos Gerais, onde fica a área de preservação ambiental da Escarpa Devoniana.
A decisão foi proferida pela magistrada ao analisar um agravo de instrumento em que a Gralha Azul requereu a revogação da liminar. A empresa alegou que a medida judicial paralisou obra pública essencial e defendeu a legalidade de supostos impactos ambientais causados pelo empreendimento.
Um dos argumentos apresentados no recurso pela empresa é de que não seria necessária a anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que fosse realizado o corte de vegetação de Mata Atlântica na região.
No despacho, a desembargadora Pantaleão Caminha afirmou que reconhece o impacto gravoso da suspensão total das obras, mas ressaltou que é possível antever a existência de espaço para adoção de medidas alternativas menos agressivas ao meio ambiente na implementação do empreendimento.
De acordo com ela, não estão presentes os requisitos legais para antecipação de tutela antes do pronunciamento do juízo de primeiro grau sobre os fatos novos apresentados pela Gralha Azul no recurso.
Impacto ambiental – A ação civil pública que discute a validade dos estudos de impacto ambiental (EIAs) das obras foi ajuizada pela Rede de ONGs da Mata Atlântica, o Observatório de Justiça e Conservação e o Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental.
As organizações pedem que a Gralha Azul seja obrigada a apresentar novos EIAs que solucionem incompatibilidades descritas em uma análise técnica elaborada pelos autores do processo. Eles apontam que a urgência na concessão da medida liminar decorreria do corte iminente de 100 hectares de floresta nativa de Mata Atlântica.
No início de outubro, a 11ª Vara Federal de Curitiba atendeu o pedido para suspender as licenças de instalação e determinar à Gralha Azul que não adote qualquer medida referente à supressão de Mata Atlântica até nova decisão judicial, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor do contrato de concessão da empresa com a Aneel.
A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal paranaense e ainda deve ter o seu mérito julgado. (Do TRF-4).