Tribunal libera licenciamento e obras no porto Pontal Paraná

A construção do Porto Pontal Paraná, no litoral paranaense, poderá ter seguimento. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre,  negou recurso em ação popular que requeria manutenção da liminar de suspensão da obra. Segundo a decisão, a condição imposta pelo juízo de primeiro grau para a liberação, que era a apresentação do componente indígena do estudo de impacto ambiental, foi cumprida. A informação é do Bem Paraná.A ação popular foi ajuizada por um morador do município de Pontal do Paraná. Além da empresa Porto Pontal, responsável pelo projeto, foram incluídos como réus, pela suspeita de ausência ativa no processo licitatório da construção, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).O autor requereu liminarmente a suspensão da licença de instalação do empreendimento portuário até que a comunidade indígena do entorno da obra tivesse participação analisada pelo Estudo de Impacto Ambiental da Funai. A fundação deveria, portanto, realizar um exame da presença do componente indígena no Plano Básico Ambiental do porto.Após o envio à Funai do estudo antropológico sobre os indígenas locais encomendado pela empresa, a 11ª Vara Federal de Curitiba considerou que a liminar havia sido esgotada e liberou a continuidade das obras. O autor recorreu ao tribunal pela manutenção da liminar suspensiva sob alegação de que o documento ainda não teria sido devidamente analisado pela Funai.O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, entretanto, confirmou a decisão de primeiro grau. “A liminar discutida se limitou a suspender os efeitos da licença de instalação até a análise conclusiva do componente indígena do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pela FUNAI. Como essa análise já foi feita, a liminar realmente se esgotou, não havendo reparos a fazer à decisão agravada, que considerou exaurida a tutela deferida”, afirmou o magistrado.O desembargador ainda ressaltou que uma nova liminar pode ser protocolada durante o processo de licitações.

 

1 COMENTÁRIO

  1. Se você quer prostituição, congestionamento de caminhões e prejuízos ao turismo, diga sim ao Porto de Pontal. Ser inteligente é dizer não ao Porto e dizer sim a um novo acesso, que já tem projeto e vai transformar Pontal em poderosa competidora de Balneário Camboriú! Ou você acha que Balneário Camboriú aceita ter um porto? Claro que não, pois lá eles tomam decisões inteligentes!

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