TJPR concede habeas corpus coletivo a devedores de pensão alimentícia

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu habeas corpus coletivo a todas as pessoas presas em razão do não pagamento de pensão alimentícia no Estado, substituindo o regime de cumprimento de pena para a modalidade domiciliar, pelo prazo inicial de 30 dias. Esse regime também será aplicado para todos os novos casos de prisão civil (devedor de alimentos) nesse período.

O pedido havia sido feito pela Defensoria Pública do Estado, em razão da necessidade de evitar a aglomeração de pessoas como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

Em sua decisão, a desembargadora relatora citou a Recomendação nº 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ato normativo, editado no dia 17 de março, em seu artigo 6º recomenda aos magistrados com competência cível “que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”.

A magistrada também afirmou que a manutenção da prisão de devedores de alimentos, que possui curta duração, não afetaria somente a população prisional, mas também a polícia penal e o restante da sociedade, por meio da contaminação direta ou indireta e pela saturação do sistema de saúde.

Como se vê, a preocupação com a saúde e a dignidade da pessoa humana transcende os limites territoriais da nação neste momento de pandemia, de forma a tutelar, excepcionalmente, aqueles que lamentavelmente deixam de arcar com a obrigação alimentar da prole, obrigação que persiste”, afirmou a relatora em sua decisão.

 

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