Guaratuba deve ter restituição de R$ 5,3 milhões por dois convênios irregulares

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares duas prestações de contas de transferência voluntária da Prefeitura de Guaratuba para o Instituto Confiancce. A primeira envolve o repasse de R$ 2.627.262,77 à organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), enquanto a segunda trata de pagamentos da ordem de R$ 2.653.370,87 feitos à entidade do terceiro setor.

Por meio dos convênios, firmados em 2010 e 2012, o instituto deveria, respectivamente, prestar serviços na área da educação e desenvolver, junto a esse município do Litoral paranaense, o projeto Cidade Sustentável.

No entanto, ao analisar as prestações de contas, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR constatou a inexistência de documentação necessária para comprovar as despesas realizadas a título de custos operacionais, taxas administrativas, transferências bancárias e despesas com pessoal.

Além disso, foram apontadas a realização de repasses da prefeitura à entidade fora da vigência dos convênios; a terceirização indevida de serviços públicos; a publicação de aditivos fora do prazo; a falta de instauração de tomada de contas especial por parte do município, em função de irregularidades identificadas pelo controle interno da prefeitura; e a contabilização equivocada das despesas de pessoal decorrentes das parcerias.

SançõesAssim, o Tribunal determinou que a integralidade dos valores repassados seja restituída ao tesouro de Guaratuba de forma solidária pelo Instituto Confiancce, por sua então presidente, Clarice Lourenço Theriba, e pela ex-prefeita Evani Cordeiro Justus (gestões 2009-2012 e 2013-2016). As duas sanções somam R$ 5.280.633,64. A importância deve ser devidamente atualizada quando do trânsito em julgado do processo.

A ex-prefeita também recebeu sete multas, que somam R$ 29.772,40; a antiga gestora da Oscip foi sancionada três vezes, totalizando R$ 12.759,60; e a então controladora interna do município, Maricel de Souza, foi penalizada uma vez, em R$ 4.253,20. As quantias são válidas para pagamento em março.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 neste mês.

O Tribunal decidiu ainda incluir os nomes de Evani Cordeiro Justus e Clarice Lourenço Theriba no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. Tanto a CGM quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela desaprovação das contas das parcerias, com a devolução de valores e a aplicação de multas.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR aprovaram, por maioria absoluta, o voto do relator do primeiro processo citado, conselheiro Ivens Linhares, na sessão ordinária de 3 de março. Já os integrantes da Primeira Câmara da Corte acompanharam, de forma unânime, a manifestação do relator do segundo processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão realizada no dia anterior.

Cabem recursos contra as decisões contidas no Acórdão nº 487/20 – Segunda Câmara e no Acórdão nº 477/20 – Primeira Câmara, veiculados, respectivamente, em 12 e 9 de março, nas edições nº 2.257 e nº 2.254 do Diário Eletrônico tribunal. (Do TCE-PR).

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui