TCE retoma sessões e aprova mudança nas prestações de contas

Seis medidas cautelares, um Projeto de Instrução Normativa e um Projeto de Resolução foram votados na tarde desta quarta-feira (6), na retomada das sessões plenárias do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Realizada de maneira híbrida – com parte dos membros reunidos presencialmente e parte virtualmente –, a sessão ordinária nº 16/22 do Tribunal Pleno apreciar medidas urgentes internas e também aquelas solicitadas pelos jurisdicionados, conforme prevê a Resolução nº 96/22.

Entre os processos aprovados na sessão está a Resolução nº 96/22 (Processo nº 344225/22), relatada pelo conselheiro Fernando Guimarães. Foi exatamente essa resolução que possibilitou a tramitação excepcional de expedientes urgentes até o restabelecimento dos sistemas informatizados da Corte. Entre esses expedientes estão medidas cautelares, alguns tipos de recursos e os atos normativos imprescindíveis para atuação do Tribunal.
Também foi aprovado Projeto de Instrução Normativa relativo ao Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov), que implantará mudanças significativas na forma e na composição das prestações de contas dos prefeitos dos 399 municípios paranaenses, com o objetivo de melhorar a gestão pública. O Processo nº 341150/22 foi relatado pelo presidente.

Cautelares
Na sessão também foram homologadas cinco medidas cautelares suspendendo licitações municipais com supostos indícios de irregularidades. Três foram emitidas pelo decano da Corte, conselheiro Nestor Baptista: de União da Vitória (Processo nº 322655/22), para a manutenção do sistema de iluminação pública; Curiúva (275258/22), relativo a serviços de limpeza, capina e roçada em vias públicas; e da empresa Urbanização de Curitiba S/A (342079/22), para a ocupação de espaços comerciais em mercado público, terminais de ônibus e um parque da capital.
Também foram homologadas duas cautelares deferidas pelo conselheiro Ivan Bonilha, vice-presidente do TCE-PR. Uma delas, em representação da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do TCE-PR (Processo 341894/22), suspendeu trecho de decreto municipal de Agudos do Sul que concedeu desconto de 40% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sem prever medidas compensatórias para a renúncia fiscal.
A outra cautelar concedida por Bonilha suspendeu licitação do Município de Iguaraçu (Processo 326952/22), cujo objetivo é a contratação de empresa como agente do programa de estágio de estudantes em órgãos da administração.
Na sessão foi revogada cautelar que havia sido emitida pelo conselheiro Ivens Linhares (Processo nº 259597/22), ao suspender licitação de empresa para a realização de obras em Dois Vizinhos. A medida liminar foi suspenda porque a administração desse município da região Sudoeste cumpriu as recomendações feitas pelo Tribunal em relação ao certame.

A próxima sessão para a votação de medidas urgentes será realizada na quarta-feira da semana que vem (13 de julho), no horário regimental das 14 horas.

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