O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), por meio do Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Medidas Relacionadas ao Coronavírus, que é coordenado pelo presidente conselheiro Nestor Baptista, concedeu liminar à empresa Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., determinando que a Prefeitura de Maringá, retome imediatamente o serviço de coleta, transporte e entrega de lixo realizado pela empresa, sob a alegação da necessidade de se reduzir os riscos de contaminação entre os catadores das cooperativas de matérias recicláveis.
Além de considerar os serviços, paralisados através de um e-mail, como essenciais para garantir as condições sanitárias da população, o órgão destacou que a empresa comprovou, através de notas fiscais, ter adquirido equipamentos de proteção individual (EPIs), tais como macacão de corpo inteiro, luvas e máscaras, para fornecer aos catadores das cooperativas, com intuito de minimizar o risco de contágio. “De posse dos documentos, não se pode dizer que houve má-fé, mas inegavelmente a administração falhou ao contrariar todas as determinações dos governos federal e estadual. A atitude de suspender a prestação de serviços de coleta de lixo reciclável se mostra desarrazoada, desprovida de amparo técnico e açodada, na medida em que agride fortemente a segurança sanitária e a saúde pública dos munícipes de Maringá”, reforça o texto da liminar. (Do TCE-PR).