STJ troca ministro que vai decidir sobre o habeas que soltou Beto Richa

O habeas corpus do ministro João Otávio Noronha que soltou da prisão o ex-governador Beto Richa no último dia 31 de janeiro tinha apenas caráter liminar e pode ser confirmado ou anulado em decisão de mérito a qualquer momento.

Inicialmente, esta decisão seria tomada pela ministra Laurita Vaz, mas nesta quinta-feira (7) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformulou a distribuição do processo e entregou-o à relatoria de outro ministro, Antonio Saldanha Palheiro.

O caso parou nas mãos dele porque – na terminologia processual – ele é o juiz prevento da causa em razão de já ter julgado antes outro evento relativo às Operações Integração I e II, de cujos desdobramentos ocorreu a decretação de preventiva contra Beto.

Para recordar: Beto Richa havia sido preso dia 25 de janeiro por ordem do juiz federal Paulo Sergio Ribeiro, da 23.ª Vara Criminal de Curitiba, que acatou argumentos do Ministério Público Federal (MPF) segundo os quais o ex-governador e seu contador (Dirceu Pupo Ferreira, também preso) estavam agindo para intimidar testemunha e obstruir as investigações.

No dia 31, o presidente do STJ, João Otávio Noronha, que se encontrava de plantão no último dia do recesso do Judiciário, concedeu habeas corpus, em caráter liminar, ao ex-governador, solto no dia seguinte. A palavra final caberia, no entanto, à ministra relatora Laurita Vaz – até que se descobriu que o relator prevento não seria ela, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Palheiro já tem em mãos todas as informações necessárias para julgar.

Em outra decisão liminar tomada no mesmo dia 31 de janeiro, Noronha suspendeu também, a pedido de Beto Richa e de seu irmão Pepe, o prosseguimento do ação penal referente à Operação Rádio Patrulha, que tramita na justiça estadual. O juiz da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, Fernando Bardelli Fischer, foi obrigado, então, a suspender uma maratona de audiências para ouvir 62 réus e testemunhas que estava marcada para se iniciar no último dia 4.

Uma consulta ao STJ, no entanto, não menciona qualquer ato de redistribuição quanto a esta ação. Ou seja, por enquanto, cabe ainda a Laurita Vaz a decisão definitiva.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui