A Federação Brasil da Esperança e a coligação Paraná para Todos recorreram nessa sexta-feira (11) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que, por 4 votos a 3, deferiu o registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado.
Os recursos sustentam que o tribunal paranaense contrariou decisão do próprio TSE de 2023. Na ocasião, a Corte concluiu que a exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, configurou fraude à lei destinada a evitar a incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A decisão de 2023 efetivamente indeferiu o registro de Dallagnol nas eleições daquele ano.
Um dos principais argumentos apresentados ao TSE é que essa conclusão não poderia ter sido reavaliada pelo TRE-PR. Os recorrentes afirmam que a inelegibilidade teria duração de oito anos a partir da exoneração, alcançando, portanto, as eleições de 2026. O recurso cita ainda decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de maio deste ano, que descreveu o julgamento anterior do TSE como reconhecimento da inelegibilidade por oito anos contados de 3 de novembro de 2021.
Os recursos também contestam o entendimento de que o arquivamento posterior de procedimentos administrativos poderia afastar os efeitos da decisão anterior e pedem que o TSE reforme o acórdão do TRE-PR e indefira o registro de Dallagnol ao Senado.
