STF MANDA CRIMES COMUNS PARA JUSTIÇA ELEITORAL

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal acaba de decidir que crimes comuns – como lavagem de dinheiro e evasão de divisas – devem ser julgados pela justiça eleitoral se tiverem conexão com crime eleitoral de caixa 2.

Diante desta decisão, ações criminais promovidas pelo Ministério Público e pela Policia Federal não devem ser remetidas não à justiça comum, mas à justiça eleitoral. A Operação Lava Jato argumenta que o combate à corrupção perde força.

 

1 COMENTÁRIO

  1. Os ministrones “vencedores” aviltaram a nação !!! Não é de hoje que o fazem, existem mais de centena de corruptos denunciados na Corte é só um foi “mais ou menos” julgado. Com essa a Corte virou ninho de saúvas.

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