O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira (22), por votos seis votos a dois, que os casos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverão ser julgados pela Justiça Federal do Distrito Federal. O recurso, o terceiro envolvendo o julgamento do ex-presidente na Corte julgado em oito dias, conclui a discussão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para avaliar o caso.
Como o julgamento pela incompetência da Vara de Curitiba se deu por oito votos a três, apenas a corrente vencedora indicou quem deveria receber os casos. O relator do caso, Edson Fachin, indicou a JFDF, sendo acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
O ministro Alexandre de Moraes indicou que o caso deveria seguir para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo. O ministro foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Não votaram nesta questão os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux, que originalmente mantinham em Curitiba os casos. (Do Congresso em Foco).