Salvo conduto não livra Beto da Quadro Negro

A prisão de Beto Richa, feita pelo Gaeco na manhã desta terça-feira (19) dentro da Operação Quadro Negro, foi decretada pelo juiz da 9.ª Vara Criminal de Curitiba, Fernando Bardelli Fischer – o mesmo que também responde pela 13.ª Vara Criminal onde tramita o processo da Operação Rádio Patrulha.

Recorde-se que os procedimentos da Rádio Patrulha estão suspensos desde o fim de janeiro por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, às vésperas do início de uma maratona de interrogatórios dos réus, delatores e testemunhas, num total previsto de 62 audiências que se dariam em fevereiro e março. Na ocasião, o juiz Fernando Fischer lamentou. Ao comunicar a interrupção temporária do processo, escreveu: “Deixe-me ir, preciso andar”.

Posteriormente à decisão do STJ, o ministro Gilmar Mendes, ao conceder na semana passada o habeas corpus para o contador da família Richa, Dirceu Pupo Ferreira, que se encontrava preso por conta de seu envolvimento na Operação Integração, lavrou também um salvo-conduto para impedir que novas prisões cautelares fossem decretadas contra Beto Richa, Fernanda (esposa), Pepe (irmão) e André (filho), abrangendo as duas operações – Integração e Rádio Patrulha.

A Quadro Negro não foi citada por Gilmar Mendes. Com isso, tanto o Gaeco, que conduz as investigações, quanto o juiz Fernando Fischer, que julga a ação penal correspondente, não ficaram limitados pela ordem de Gilmar e estão livres para tomar as providências que considerem necessárias. Foi o que ocorreu: o Gaeco pediu nova preventiva contra Beto e o juiz atendeu. As prisões e as ordens de busca e apreensão se estendem também ao operador Jorge Atherino e ao ex-secretário do Cerimonial Ezequias Moreira.

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