O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve a condenação por ato de improbidade administrativa do ex-prefeito de Araucária Rui Sergio Alves de Souza (que esteve no cargo no final do ano de 2016) e de um empresário requeridos em ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca. A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária, constitui desdobramento cível das investigações realizadas no âmbito da Operação Fim de Feira, deflagrada em 2016, que apurou a existência de esquema estruturado no âmbito da administração pública municipal.
Segundo apurado, os condenados criavam obstáculos e atrasos deliberados no pagamento de empresas contratadas pelo Município, condicionando a liberação dos créditos devidos ao repasse de percentuais sobre os valores pendentes.
A prática ilícita caracterizou, para ambos os condenados, ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. Ao ex-prefeito de Araucária, foram impostas as seguintes sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento ao erário no valor de R$ 20 mil (acrescidos de juros e correção monetária desde a data da apropriação), pagamento de multa civil no mesmo valor, perda da função pública eventualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.
Ao empresário, que atuava como articulador do esquema e, embora sem vínculo funcional com a administração municipal, exercia ascendência direta sobre a liberação de pagamentos, foram impostas as sanções de ressarcimento ao erário no valor de R$ 200 mil (acrescidos de juros e correção monetária desde a data de cada apropriação), pagamento de multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.
Condenação anterior
As condutas apuradas nesta ação civil pública também foram objeto de persecução penal na primeira fase da Operação Fim de Feira (ação penal 0000022-69.2017.8.16.0025). Os réus foram condenados pelos crimes de concussão (quando um funcionário público exige vantagem indevida em razão do cargo), organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ao ex-prefeito, foi fixada a pena de 32 anos, 3 meses e 12 dias de reclusão e pagamento de 130 dias-multa. Para o empresário que atuava como articulador do esquema, a pena foi de 21 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 70 dias-multa.
Os servidores públicos que ocupavam cargos comissionados na mesma gestão (secretária de Governo, procurador-geral do Município e secretário de Meio Ambiente e de Gestão de Pessoas) foram condenados pelo crime de organização criminosa à pena de oito anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, além do pagamento de 25 dias-multa. Já o então Secretário de Finanças foi condenado pelos crimes de organização criminosa e concussão, recebendo pena de 5 anos de reclusão e pagamento de 22 dias-multa, reduzida em razão de colaboração premiada. (Do MPPR).
