(por Claudio Henrique de Castro) – Esta semana os ministros do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso e Gilmar Mendes (28/02/2018), novamente proferiram mútuas acusações, a primeira discussão se deu no ano passado (27/10/2017 – veja o vídeo).
Os ânimos também se exaltaram entre os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes em 06/09/2017.
A lista é longa: Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes em 23/04/2009; Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski em 23/11/2013 e Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes em 16/11/2016.
São episódios novelísticos do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores pelo Brasil afora. Recordemos, no Rio de Janeiro, o juiz que mostrou uma arma a seu colega desembargador em 04/02/2015.
Estas condutas são lícitas a membros do Poder Judiciário?
A lei orgânica da magistratura prevê a aposentadoria em caso de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções (art. 56, II).
O Código de Processo Civil dispõe que o juiz é suspeito para participar do julgamento se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados, mas não fala nada sobre contendas dos juízes entre si.
Juízes mutuamente inimigos podem julgar serenamente e participar do mesmo quórum de julgamento?
A Constituição prevê no seu art. 5º, LIV, o devido processo legal e nesta expressão abrange tribunais e juízes imparciais e isentos para os julgamentos.
Inimigos não julgam bem, esgrimam-se mutuamente e há a possibilidade de divergirem em votos por razões, exclusivamente, pessoais e não processuais.
Por outro lado, pode-se afirmar que as discussões entre juízes são normais nos tribunais, há opiniões divergentes no momento das votações dos vereditos e, portanto, as inimizades pessoais não interferem nos julgamentos. Será?
Contendas expostas nos julgamentos e em entrevistas desprestigiam o Poder Judiciário. A sociedade ouve impropérios e acusações e tudo fica como está.
Todos esperam juízes serenos e não destemperados, juízes prudentes e não voluntariosos, juízes centrados e não inflamáveis, por pequenas fagulhas, enfim, esperam que os juízes que se comportem como juízes.
Farpas são proferidas em tom de discurso, com o protocolo que se exige ao Supremo Tribunal Federal, mas às vezes, em tom direto e sem floreios.
Só o povo está acima dos poderes da República, mas enquanto ele não se importa nem muito menos o Congresso Nacional, segue o baile, sem nenhuma apuração disciplinar.
É hora do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça fazerem seus deveres de casa e investigarem, a fundo, o conteúdo das acusações.
Na Grécia antiga até os deuses respondiam por seus atos.

Se por um lado a transmissão das sessões pela TV ajudaram a criar uma aura de transparência nas decisões, por outro mostraram que no STF acontecem discussões situadas no mesmo nivel de bate bocas de boteco.