Por Luis Henrique Madalena* – A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal não é apenas mais um episódio de tensão institucional entre os três poderes. É, sobretudo, um marco institucional que reativa uma tradição quase sepultada desde a Primeira República e com implicações tanto históricas quanto políticas.
Ao negar a investidura de um ministro indicado pelo Presidente da República, o Senado não apenas fez prevalecer uma maioria absoluta contrária, mas reafirmou que a escolha do STF permanece, em sua essência, como um ato de poder compartilhado, com forte carga política e histórica.
Para quem acompanha o presidencialismo brasileiro, o episódio atual deve evocar imediatamente o ano de 1894. Foi então, na gestão de Floriano Peixoto, que o Senado rejeitou cinco indicações ao STF, em um contexto de República ainda frágil, marcado por conflitos entre o Executivo, o Legislativo e a própria Corte. Trata-se de um precedente raro, que, per se, já rompe com a ideia de que a nomeação de ministros do Supremo seja uma mera formalidade: o Senado, em 1894, já havia demonstrado que podia vetar, em bloco, a política de nomeações do presidente do momento.
A memória do episódio serve como pano de fundo para compreender o que está em jogo a partir da rejeição de Messias. O fato de que, desde 1894, o Senado não havia barrado nenhuma indicação ao STF torna o gesto atual extremamente significativo: ele não é apenas um cálculo político isolado, meterializando a interrupção de mais de um século de quase unanimidade na aprovação de nomes. Em termos históricos, a rejeição de Messias reacende de forma indiscutível uma tradição de controle parlamentar sobre a Corte, que permaneceu adormecida por décadas, mas que nunca foi extinta.
A Constituição de 1988 estabelece, de forma clara, que os ministros do STF são nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal, por maioria absoluta. O texto formal não ingressa em detalhes sobre o que justifica a rejeição: critérios técnicos, preparo jurisprudencial ou compatibilidade ideológica não são expressamente definidos. A prática, contudo, consolidou-se de maneira paradoxal: as indicações presidenciais, mesmo quando controversas, eram aprovadas, consolidando a ideia de que o Senado exerceria apenas um papel de “chancela” política.
A rejeição de Messias, então, é um ato de inteligibilidade constitucional básica: o Senado exerceu plenamente a faculdade negativa que lhe é atribuída. Não se trata de um abuso, mas de uma decisão baseada no entendimento de que o nome não reunia as condições mínimas (fossem elas de confiança política, de compatibilidade programática ou de alinhamento institucional) para ser confirmado. O fato de o governo ter obtido apenas 34 votos a favor diante de 42 contrários indica que a negativa não foi um acidente, mas o resultado de uma articulação política mais ampla, que conversa diretamente com a correlação de forças existente no Congresso.
Do ponto de vista político, a rejeição é um revés importante para o governo. Ao barrar um nome insistente e amplamente defendido pela presidência, o Senado comunica que o Executivo não tem, em sua base de apoio, uma maioria suficiente para suportar investidas políticas tão sensíveis quanto a ocupação de uma cadeira no STF. A escolha de ministros do Supremo não é trivial, tocando diretamente a legitimidade do governo, a percepção de controle sobre a máquina estatal e a capacidade de articular a coalizão de apoio.
Em termos mais graves, a rejeição de Messias pode ser vista como um sinal de que o governo enfrenta limitações de governabilidade. Ainda que o Brasil permaneça sob um modelo presidencialista, no qual o voto de confiança não se traduz, imediatamente, em crise institucional, o episódio de 2026 revela que o Executivo pode sofrer derrotas políticas que, embora parciais, têm consequências simbólicas e substantivas.
A percepção de que o Senado pode impedir a investidura de um ministro do Supremo acrescenta um novo elemento de negociação e de incerteza à política de nomeações, especialmente em contextos de maior fragmentação parlamentar.
No episódio de que aqui tratamos há algo que lembra, de maneira parcial, a lógica do voto de confiança do parlamentarismo. Em um sistema parlamentar, o governo depende da continuidade da aprovação do Legislativo; se perde a maioria, pode ser substituído. No Brasil, o voto de confiança é mais sutil, mas não menos real: negar uma indicação ao STF, especialmente uma tão significativa, é como enviar ao presidente um recado de desconfiança, sem declarar explicitamente a queda do gabinete.
O paralelo, portanto, não é mecânico, mas revelador. Assim como no parlamentarismo um ato de desconfiança pode levar a um novo Executivo, a rejeição de Messias força o governo a reavaliar sua estratégia, a reconfigurar a base de apoio e a fazer novas escolhas, sob o risco de repetir o mesmo episódio, só que com gravidade ainda maior.
Em termos comparativos, o caso demonstra que o Senado, embora no quadro de um sistema presidencial, pode atuar como instância de controle político que chega próximo da função de um parlamento no voto de confiança: a recusa de apoio não é apenas um ato sobre um nome, mas uma declaração sobre a capacidade de governar.
Com a rejeição de Messias, o Brasil entra em um novo capítulo da história de suas nomeações ao STF. A partir de agora, o precedente histórico de 1894 e o episódio de 2026 formam um novo conjunto de normas não escritas, que orientará, de maneira decisiva, as futuras articulações políticas. O governo, ao indicar um novo ministro, não poderá mais dar como certa a aprovação do Senado; a prática de “chancela automática” é, de fato, interrompida.
Esse cenário cria um ambiente de maior bargaining político, mas pode abrir espaço para formas mais transparentes e dialogadas de escolha, nas quais o Executivo e o Legislativo estabelecerem critérios mais claros sobre o que se espera de um ministro do Supremo. A Constituição, ainda que não detalhe esses critérios, deixou espaço para que a prática preenchesse a lacuna. O episódio de Messias, historicamente, deve ser lido como um sinal de que esse preenchimento está se tornando inegociável.
A rejeição de Jorge Messias ao STF não é apenas um episódio político; é um episódio histórico. Ao reativar uma tradição que parecia extinta desde 1894, o Senado reafirma que a separação de poderes brasileira não é de mera divisão de funções, mas de contínua negociação política. Em termos institucionais, o caso é um lembrete de que o Executivo não é o único ator com poder de decisão sobre a Corte; em termos políticos, é um sinal de que o governo enfrenta limites reais de governabilidade.
O paralelo com o parlamentarismo, embora parcial, é útil para compreender o alcance simbólico desse ato: o Senado, ao negar ao presidente a possibilidade de nomear um ministro de sua escolha, cria um efeito de censura indireta, que reforça a autonomia do Legislativo e a complexidade do sistema político brasileiro. Em um país atravessado por crises de legitimação, a rejeição de Messias é, assim, tanto um retorno quanto um passo adiante: retrocede à tradição de 1894, mas avança no sentido de consolidar práticas de controle político que o presidencialismo, ainda que não parlamentarista, parece ser capaz de sustentar.
Aqui, não tratamos de um comentário apenas sobre este episódio de forma isolada. É uma leitura de como a história institucional do Brasil se manifesta, de forma contínua, nas decisões políticas atuais. O Senado, ao rejeitar Messias, escreveu um novo capítulo na história do STF e, por tabela, na história da própria República.
*Luis Henrique Madalena é advogado e doutor pela UERJ, professor do mestrado e doutorado do IDP e do Programa LAW Experience da FAE.
