Primeira lista tríplice apenas com mulheres para o TRF-4 tem juíza federal do Paraná

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) formou na última segunda-feira (2) a lista tríplice das juízas federais que concorrerão ao cargo de desembargadora. Foram escolhidas as magistradas Ana Paula De Bortoli, do Rio Grande do Sul; Vera Lúcia Feil, do Paraná:  e Adriane Battisti, também do Rio Grande do Sul. A lista agora segue para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolha um nome.

Esta é a primeira eleição entre nomes exclusivamente femininos, em obediência à Resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo este ato normativo, os tribunais devem fazer a escolha de magistrados (as) de segundo grau pelo critério de merecimento alternando listas femininas e listas mistas até que o colegiado chegue ao equilíbrio, na proporção de 40 a 60% por gênero.

Quem é

A juíza federal Vera Lúcia Feil, natural de Anchieta (SC) e titular da 4ª Vara Cível de Curitiba, é graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba/Paraná em julho de 1992, promotora de Justiça no Estado do Paraná (1993), juíza federal desde 1994  (TRF4ªR), professora de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de Uruguaiana/RS (1996) e professora de Teoria Geral do Processo na Faculdade de Direito de Foz do Iguaçu/PR (1997).

Ela é mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).  É autora de diversos artigos jurídicos e dos Livros Crimes de Moeda Falsa. Curitiba: Juruá, 2000; Manual de Processo Civil para a 1ª Instância, 3 ed. Curitiba: Juruá, 2007; e Justiça Federal: organização, competência, administração e funcionamento. Curitiba: Juruá, 2008.

História

Conforme a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do processo administrativo que instruiu a eleição, “este é um momento histórico para o tribunal, pois será a primeira votação de uma lista composta apenas por mulheres”, ressaltou Hack de Almeida.

“O oferecimento da vaga existente às juízas federais é muito mais que uma imposição normativa, é uma medida indispensável. Não é só uma questão de equidade de gênero, mas um imperativo necessário para o aperfeiçoamento do próprio sistema judiciário. Ao abrirmos espaço para a diversidade de perspectivas e experiências, enriquecendo o debate, aprimoramos as decisões e fortalecemos a confiança da sociedade na justiça”, declarou Hack de Almeida.

A magistrada escolhida pelo presidente ocupará a vaga deixada pela aposentadoria de Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que se aposentou em dezembro de 2024.

Resolução CNJ 525

A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, do TRF4, foi a relatora da proposta da política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário, aprovada pelo CNJ em 2023 por meio da Resolução 525. O ato normativo determinou aos tribunais a alternância de listas femininas e mistas nas promoções pelo critério de merecimento.

Em junho do ano passado, o Plenário do TRF4 alterou o Regimento Interno para contemplar a medida, sendo a escolha desta segunda-feira a primeira a ocorrer apenas a partir de nomes femininos.

Sanchotene fez parte do Plenário de hoje e ao votar lembrou que na base da magistratura federal são 40% de mulheres, sendo que a porcentagem não chega a 25% nos tribunais. “É uma forma de trazer um pouco de igualdade a uma injustiça histórica, é uma reparação mínima, para dar chance de colocarmos mais equidade dentro dos tribunais e proporcionar uma visão plural às decisões judiciais”, enfatizou Sanchotene.

 

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