Bolsonaro pode romper acordo e devolver o Coaf a Moro
Um decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso está sendo usado como base, pelo Palácio do Planalto, para decidir se o presidente Jair Bolsonaro pode devolver o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Justiça. A informação é do jornalista Tales Faria, colunista da Folha de S. Paulo.
Como se sabe, a medida provisória número 870, que transferiu o Coaf para o Ministério da Economia, foi aprovada pelo Congresso. Mas agora, dependendo da análise da Advocacia Geral da União (AGU), Bolsonaro pode romper o acordo e editar um decreto mandando de volta o Coaf para o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro.
A argumentação é de que órgãos federais que provoquem gastos ao Tesouro só podem ser criados por lei. Mas a sua movimentação dentro do governo pode ser feita por decretos, desde que não tenham custos adicionais.
Em 5 de fevereiro de 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou o decreto número 4.113, com base no artigo 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição.
O decreto (e não uma lei) transferiu para a Casa Civil dois órgãos criados no âmbito do Ministério da Fazenda –a Secretaria Federal de Controle Interno do Poder Executivo e a Comissão de Coordenação de Controle Interno.Depois esses órgãos passaram a compor a Corregedoria Geral da União (CGU).

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