Presidente do TSE derruba decisão que tirava Dallagnol da disputa pelo Senado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo (4) a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido a candidatura do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná com a nulidade dos votos a ele atribuídos.

Kassio afirmou que “não se mostra razoável” que o caso tenha sido decidido individualmente poucas horas antes da abertura das urnas.

Com a decisão, Deltan permanece com o registro de can  didatura na situação de “deferido com recurso”, e os votos atribuídos à chapa serão computados normalmente. A validade, porém, ficará condicionada ao julgamento do caso pelo plenário do TSE.

Kassio entendeu que Floriano não poderia ter antecipado, por decisão individual, efeitos que deveriam ser definidos pelo colegiado.

Para o presidente da Corte, não havia no caso de Deltan entendimento já consolidado que justificasse decisão individual do relator.

“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do Plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu Kassio.

Críticas

Kassio acrescentou que a decisão de Floriano poderia provocar problemas na apuração das eleições no Paraná. Segundo ele, as urnas já estavam preparadas e não havia tempo para informar os eleitores de que os votos dados a Deltan seriam desconsiderados.

Para Kassio, se o plenário revertesse a decisão posteriormente, seria necessário refazer a contagem dos votos, o que poderia afetar até o anúncio dos eleitos ao Senado.

Kassio afirmou ainda que cabe ao próprio TSE resolver o caso e disse que “nem mesmo o Supremo Tribunal Federal” poderia assumir a decisão sobre a questão na véspera da votação.

“O caso dos autos é mais grave. A decisão foi assinada na noite anterior ao pleito, com as urnas já preparadas e o nome do candidato nelas mantido na situação jurídica anterior. Não há mais tempo para informar o eleitorado paranaense de que os votos dados a um candidato que consta da urna serão desconsiderados”, escreveu o ministro.

Kassio prosseguiu: “Nem mesmo o Supremo Tribunal Federal, cuja atuação em matéria eleitoral se dá pelas vias do art. 121, § 3º, e do art. 102, III, da Constituição, pode tomar para si a solução de questão dessa natureza na véspera do pleito. Diante de competência tão clara da Justiça Eleitoral, deslocar a controvérsia para outra instância seria inconcebível e comprometeria a credibilidade do próprio sistema de justiça perante o eleitor.” (Do portal Metrópoles).

 

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