Deltan Dallagnol tem candidatura ao Senado barrada por ministro do TSE

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  barrou neste sábado (3) a candidatura do ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal pelo Paraná. A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno e reverte o aval dado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a Dallagnol.

Floriano também determinou que os votos dados a Deltan sejam considerados nulos na apuração deste domingo (4). O ministro mandou o TRE-PR alterar imediatamente a situação da candidatura para “indeferida” e afirmou que a ordem vale mesmo que não haja tempo para uma mudança técnica nos sistemas antes da votação. A decisão foi tomada de forma monocrática e será submetida, posteriormente, ao plenário do TSE.

Floriano de Azevedo Marques atendeu a um recurso da coligação Paraná para Todos, que apoia a candidatura do deputado estadual Requião Filho (PDT) ao governo do Paraná. O grupo questionava a decisão da Justiça Eleitoral que havia autorizado Deltan a disputar a eleição.

O ministro entendeu que o tribunal paranaense não apresentou fatos novos capazes de afastar a conclusão adotada pelo próprio TSE em 2023, quando Deltan perdeu o mandato de deputado federal. Naquele julgamento, o TSE concluiu que o então procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, quando enfrentava procedimentos internos que poderiam levar a punições mais graves. Para a Corte, a saída teve o objetivo de evitar uma possível inelegibilidade.

A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos internos.

A defesa de Deltan argumentava que o quadro havia mudado. Entre os argumentos apresentados estavam o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e novos documentos sobre as circunstâncias em que Deltan deixou o cargo.

Floriano rejeitou a tese. Segundo o ministro, as decisões tomadas posteriormente sobre esses procedimentos não mudam a situação existente no momento da exoneração. (Do portal Metrópoles).

 

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