Plano de Carreira dos servidores de Curitiba passa por reformulação

A Prefeitura de Curitiba encaminhou, nessa quinta-feira (25/5), para a Câmara Municipal (CMC), dois projetos de lei que modificam o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores municipais. Um deles está vinculado à Lei 11.000/2004, que abrange 125 cargos dos grupos ocupacionais básico, médio e superior. O outro, à Lei 13.770/2011, da carreira de auditor fiscal de tributos municipais.

Com o envio dos dois novos projetos, o Executivo retirou a proposta inicial enviada em novembro de 2022. Ainda serão encaminhados para apreciação dos vereadores outros quatro projetos.

Dentre os sindicatos que representam os servidores, o Sismuc (Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba) e o Sismmac (Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba) foram os que enviaram neste ano as contribuições à Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap), responsável pelos estudos que resultaram na proposta.

As respostas às solicitações do Sismuc foram apresentadas a dirigentes do Sindicato na tarde dessa quinta-feira (25), em reunião na sede da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap), no São Francisco.

Ao analisar os questionamentos do Sindicato, a superintendente de Gestão de Pessoal da Smap, Luciana Varassin, ressaltou que o adicional de tempo de serviço representa valorização do tempo de trabalho na Prefeitura de Curitiba que cada servidor tem. São 5% sobre o vencimento básico a cada cinco anos, até completar 25%. Quando atinge esse percentual, recebe 5% a cada ano até completar 50%.

A reunião teve a participação de representantes da Smap, da Secretaria do Governo e do Sismuc.

Principais pontos

As atuais tabelas salariais serão mantidas e não há previsão de reenquadramento. A proposta apresentada também prevê o ganho de 15% (entre níveis), quando houver crescimento vertical, e de 2,8% (entre referências), no crescimento horizontal. O projeto propõe ainda a criação do nível IV para as carreiras. Atualmente, os servidores das duas leis crescem até o nível III.

O crescimento vertical, de acordo com a proposta, será realizado nos anos ímpares. Serão beneficiados até 5% do quadro de servidores de cada cargo que estejam na parte permanente. O crescimento horizontal será destinado a 20% do quadro nos anos pares.

Os procedimentos de carreira serão realizados nos anos em que houver crescimento da receita corrente líquida, conforme mecanismo que será definido em lei e dentro de critérios estabelecidos pela Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento.

Avaliação funcional

A proposta estabelece a utilização das avaliações funcionais, conforme previstas na Lei 16.037/2022, aprovada pela Câmara Municipal.

O Programa de Gestão de Desempenho Funcional prevê um mecanismo de avaliação dos servidores e empregados públicos da Prefeitura de Curitiba. Com ele, os servidores e empregados públicos passarão por avaliações anuais com base em indicadores previamente definidos. O programa depende de regulamentação. A avaliação não será obrigatória. Ela será parte importante nos dois modelos de movimentação na carreira.

Para que haja tempo de aperfeiçoar a metodologia de avaliação, a expectativa é realizar avaliações anuais a partir de 2024 e dar início aos procedimentos de crescimento com uso da avaliação em 2027.

“Teremos três anos para testarmos as avaliações, todos se acostumarem e, se necessário, aperfeiçoarmos o mecanismo antes de eles serem vinculados aos crescimentos”, explicou a superintendente, durante a reunião com Sismuc. Ela destacou que as avaliações já são usadas pelos servidores da Secretaria da Saúde e serão uma prática em toda a Prefeitura, para todos os servidores. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação já prevê um sistema de avaliação.

Os sindicatos terão a oportunidade de contribuir para a elaboração dos critérios de avaliação de acordo com as carreiras. Também poderão colaborar com sugestões para os crescimentos de 2024 a 2026, quando as avaliações ainda não serão consideradas nos crescimentos.

Novidade

Uma das novidades da proposta será a mudança no enquadramento de algumas carreiras. Como consequência, o vencimento básico delas será aumentado em percentuais que poderão variar de 5,17% a 34,43%, de acordo com o cargo.

A medida beneficia os ocupantes de vagas dos seguintes cargos: Agente Administrativo e Fiscal (grupo ocupacional médio), Fiscal de Obras e Posturas, Técnico de Obras e Projetos, Técnico em Segurança no Trabalho (médio técnico), Analista de Desenvolvimento Organizacional, Orientador em Esporte e Lazer e Zootecnista (superior).

Se a lei for aprovada, a meta é iniciar a retomada dos crescimentos em 2024, ainda sem as avaliações. Os procedimentos de carreira dos servidores municipais estão suspensos até 30 de junho de 2023. A suspensão feita em 2017, quando não havia recursos suficientes para o pagamento dos avanços nas carreiras dos servidores municipais. A partir do ano seguinte, foram iniciados estudos da legislação vigente. (SMCS).

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