A secretaria municipal de Trânsito (Setran) elegeu o Dia de Finados e as ruas próximas aos naturalmente movimentados cemitérios de Curitiba para aplicar centenas de multas aos proprietários de veículos que estacionavam em lugares proibidos. Agentes da fiscalização foram vistos escondidos à espreita de algum infrator para que pudessem sacar o bloquinho e lavrar a multa.
No entendimento do advogado e professor Claudio Henrique de Castro estas multas podem ser anuladas, pelo simples fato de que, antes de punir, a autoridade de trânsito tem o dever de facilitar e orientar motoristas em ocasiões e eventos especiais que exijam exceções. Caso ainda mais notório num Dia de Finados, quando a manifestação de religiosidade e saudade devem ser prioritariamente respeitadas e compreendidas como motivo justo e necessário para a excepcionalidade.
O artigo de Claudio (que você lê abaixo) constitui um bom roteiro de fundamentos jurídicos para quem foi vítima da indústria de multas colocada em funcionamento pela Setran. Aproveite, se for o seu caso.
(por Claudio Henrique de Castro) – O dever do serviço público de trânsito é o de garantir a segurança da via e dos pedestres (art. 19, III do Código de Trânsito Brasileiro – CTB).
No dia das homenagens aos Finados, o dever de agentes de trânsito e da polícia militar é o de dotar o entorno dos cemitérios de viaturas e agentes, justamente para excepcionar o uso das vias, eventualmente mudar-lhes o sentido, para promover a segurança e a garantia de que as pessoas possam manifestar seus sentimentos de respeito e homenagens aos entes queridos que partiram.
O CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito e todos os órgãos que compõe o sistema de trânsito brasileiro, no qual se incluem os Municípios, devem apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública (art. 19, IV, do CTB).
Com efeito, é dever da administração pública por meio de seus agentes respeitar os padrões éticos de probidade e a boa-fé (art. 2º, IV e 4º, II da Lei 9.784/99).
Eventos que ocorrem na via pública devem ser notificados aos órgãos de trânsito para que se avalie o reforço do efetivo de agentes e as orientações na via a fim de que não ocorram congestionamentos e até acidentes. É, por exemplo, o direito de reunião em eventos religiosos ou o de passeatas nas quais os agentes de trânsito fecham ruas, mudam o sentido da via e prestam segurança às pessoas (art. 73 do CTB).
No dia de Finados há um diferenciado e intenso culto religioso nos cemitérios e, com isto, há o aumento do trânsito de pessoas e veículos nestes locais sagrados.
A omissão do serviço público de trânsito pode ser punida civil e administrativamente, por exemplo, sabe-se que todos os anos em Finados, centenas e milhares de pessoas vão aos cemitérios públicos e privados, isto ocasiona a mudança excepcional nas vias e entornos destes locais. O serviço público, por meio de seus agentes, deve atuar positivamente e não se omitir.
Neste dever de agir tem-se o dever de excepcionar o “estacionamento proibido” de algumas vias e até de mudar o sentido das vias para facilitar o fluxo de veículos e pedestres.
O Código Penal define como crime contra o sentimento religioso impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso que, no dia Finados, seria aplicável caso alguém tomasse alguma ação ou omissão que preencha a descrição do tipo penal.
A ação ou omissão do serviço público representado pelos seus agentes pode caracterizar tais condutas na aplicação da regra de trânsito, desconsiderando este quadro fático excepcional.
Outra coisa, há o dever de dispor de linhas de transporte coletivo específicas para este dia e, eventualmente, a permissão de celebrações religiosas nas vias, resguardando o interesses dos cidadãos.
Mas se ao contrário, ao invés de agir positivamente conforme seus deveres legais, os agentes públicos promovem uma saraivada de autos de infração com multas aos condutores que se dirigem aos cemitérios, neste dia de homenagens, há a flagrante exasperação da fiscalização, expondo as pessoas a uma dor ainda maior, a dor de saber que o agente público que deveria facilitar-lhe a vida, num momento tão difícil, lhes promove multas de estacionamento proibido, de forma oportunista e desarrazoada (art. 27 da Constituição do Estado do Paraná).
Este sentimento é o mesmo de um portador de deficiência visual que é proibido de entrar com seu cão-guia em local que são proibidos cães ou da ambulância que vai atender uma emergência num parque, mas que é que barrada pelo guarda, pois é proibido pisar na grama.
As multas aplicadas nestas condições, prima facie, são nulas e devem ser julgadas assim pelos órgãos de trânsito, pois não corresponde à boa fé administrativa valerem-se, oportunisticamente, de no dia de Finados, multiplicarem-se multas ou invés de exercercerem seus deveres de orientar, facilitar e excepcionar os locais de estacionamento proibido para garantir a mobilidade e o trânsito de pessoas nos cemitérios e seus entornos.
Deixem os mortos descansarem em paz e receberem as homenagens de seus entes queridos.
Desde quando os agentes da Setran, que são sim funcionários da URBS (empresa da própria prefeitura), nao são concursados? Isso é uma novidade. Não sabia que tava podendo ingressos no serviço público sem concurso. Onde que entrega o currículo?
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk, a cachaça esta liberada para dirigir nestes dias também, pois, as pessoas com seus sentimentos precisam se embriagar para suportar a dor. kkkkkkkkk,Textinho tosco hein
Não são concursados…são antigos servidores da antiga DIRETRAN, que era da estrutura da falida URBS e foi substituida pela SETRAN.
Eu vi no Cemitério São Francisco de Paula um carro da Setran, estacionado numa rua paralela a rua Quari e não tinha nenhum agente de trânsito visívvel pela região, talvez estivessem no interior do cemitério.
Acho que a Prefeitura deveria vir a público e mostrar o convênio que tinham com a URBS e foi no embalo absorvido pela SETRAN
Tudo isso é para arrecadar…. arrecadar e arrecadar, para tentar cumprir com as promessas de campanha. “Se não sabe fazer, deixa que eu faço”
Perfeitíssimo o artigo. A demonstrar que existe irresignação possível contra esses desmandos.O Poder Público deve dar o exemplo positivo, pro-ativo, legal, não se prevalecer de situações para “encher as burras”. Isso é falta de comando, interpretação malversada da legislação, surto da malsinada “industrialização de multas” ! É de arrepiar que procedam dessa forma. Contra essa Setran pesa uma grave dúvida ainda não averiguada: os fiscais são servidores públicos concursados ou terceirizados ? Se está agindo através de agentes terceirizados (contratados) lhes falta poder de polícia; a nulidade é absoluta do fiscal.