Ministro STF suspende MP que dispensava publicação de balanços em jornais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta sexta-feira (18) os efeitos da Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que permitia que empresas de capital aberto publicassem seus balanços no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Diário Oficial (DO), ao invés de nos jornais. O ministro do STF determinou que a MP não tenha efeito prático até que o Congresso Nacional analise o tema.

A ação foi apresentada em 13 de setembro pelo partido Rede Sustentabilidade. Segundo a legenda, a MP visava “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. O texto da ação também lembrou que Bolsonaro dirigiu ataques a grupos de comunicação “demonstrando seu descontentamento com a imprensa” e que não havia relevância e urgência que justificasse a publicação da MP porque o tema já estava em discussão em projetos de lei. E afirmou que a MP viola o direito à informação, à transparência e à ampla concorrência nas licitações.

Para a Rede, houve desvio de finalidade na MP, o que, segundo o partido, configura abuso de poder, por se tratar de um “ato de retaliação” do presidente da República contra a liberdade de imprensa. O pedido era de suspensão imediata da MP e, posteriormente, anulação.

No fim de setembro, o ministro chegou a decidir que levaria a questão diretamente ao plenário do Supremo após receber informações detalhadas da Presidência da República, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR). Mas, no começo de outubro, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reiterou o pedido de suspensão da medida provisória.

A entidade argumentou que a desobrigação da publicação dos editais afetou o segmento de veículos de comunicação impressos, com o fechamento de pequenos jornais no interior do país. Diante das novas informações, Mendes decidiu suspender a validade da medida provisória. Ele entendeu que não houve desvio de finalidade na edição da medida, mas considerou que o  texto não preenche o requisito de urgência e que a  falta de detalhamento da norma pode prejudicar o direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações, além de possível ofensa ao princípio da segurança jurídica.  O ministro frisou ainda que há diversos projetos de lei no Congresso sobre o tema e que a não publicação dos editais poderia prejudicar o controle social sobre as informações. (Do portal Bem Paraná).

 

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