Toffoli suspende temporariamente a cassação da prefeita que comprou 6,5 toneladas de bolo

O juiz Vitor Toffoli, da Vara da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu, suspendeu na tarde desta sexta-feira (9), de forma liminar, a cassação da prefeita da cidade, Marlene Fátima Manica Revers, e determinou o retorno dela imediatamente às funções para a qual foi eleita em 2016. Contudo, o magistrado decidiu que a Câmara Municipal poderá designar nova data para a sessão de julgamento da Comissão Processante sobre supostos gastos excessivos feitos pela prefeita.

A prefeita teve o mandato cassado pela Câmara Municipal pela compra de 6,5 toneladas de bolo e salgados. A defesa da prefeita alegou que a sessão que cassou o mandato dela  descumpriu o regimento interno da Câmara e, por isso, não tem validade. Em um documento entregue na quinta-feira, a defesa afirmou ainda que não foi notificada a tempo para a sessão de votação do parecer da Comissão Processante que investigou os supostos gastos excessivos. A Câmara Municipal declarou que a defesa da prefeita foi notificada dentro do prazo e que o Ministério Público Estadual será informado que Marlene está descumprindo a decisão dos vereadores para que deixe o cargo.

Segundo a decisão do juiz,  “pode a Câmara dos Vereadores designar nova sessão de julgamento da comissão processante, observando-se o prazo legal. O prazo de 90 dias para encerramento do procedimento deverá ter sua contagem suspensa entre a data da sessão discutida nestes autos, 6/8/2019, e a data da intimação do impetrado acerca desta decisão”.

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