O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), indeferiu nesta quinta-feira (12) pedido de antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento interposto por deputados estaduais do Paraná para suspender a instalação e a operação dos pórticos eletrônicos e ainda a cobrança da tarifa do pedágio nos Lotes 4 e 5.
Diz a decisão do magistrado que, “quanto ao argumento de que o rito contratual estaria sendo atropelado, os elementos probatórios demonstram que a modelagem das concessões dos Lotes 4 e 5 já previa o pedagiamento eletrônico como alternativa. A flexibilidade na localização dos pórticos em relação às antigas praças é medida de engenharia autorizada para garantir a eficiência operacional, não se vislumbrando, em uma análise superficial (inerente às tutelas de urgência), violação ao equilíbrio econômico-financeiro ou descumprimento das regras do edital”.
“Nesse contexto”, acrescenta o desembargador, “a despeito do que alegam os recorrentes, não há nos autos elementos suficientes que evidenciem a urgência alegada para além das justificativas técnicas apresentadas pela Administração Pública, razão pela qual a suspensão dos atos preparatórios neste estágio paralisaria investimentos em modernização e prejudicaria a fluidez viária almejada, configurando o chamado perigo da demora inverso. Desse modo, em juízo de cognição sumária, não se vislumbra a presença dos requisitos a ensejar a concessão da medida pleiteada”.
