Justiça nega a reabertura de espaços para a prática de tênis e beach tennis em Curitiba

 

A juiza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Rafaela Mari Turra, negou a reabertura de espaços voltados à prática de tênis e beach tennis em Curitiba. O pedido liminar foi feito pela Federação Paranaense de Tênis, que questionou o decreto municipal 810/2020. O ato normativo (assinado no dia 19 de junho) suspendeu o funcionamento de academias e de locais de práticas desportivas na capital do Estado enquanto durar a situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja”.

De acordo com a Federação, a prática de tênis e beach tennis é realizada em espaços amplos, sem contato entre os praticantes e sem a possibilidade de aglomeração. Por outro lado, o Município argumentou que a suspensão das atividades de academias, escolas de esportes e clubes tem fundamentação técnica.

Ao analisar o processo,a juíza Rafaela Mari Turra observou que as determinações do Decreto Municipal não são abusivas ou ilegais e foram impostas para combater a pandemia da covid-19, reduzindo as possibilidades de transmissão do novo coronavírus.

“Por mais que a impetrante argumente que a prática de tênis ou beach tennis não provocaria aglomeração, é certo que se trata de um esporte não individual que inevitavelmente implicaria contato com outras pessoas. (…) Além disso, é fato notório que as academias e centros desportivos são apontados como um dos principais locais de contágio, pela grande circulação de pessoas, tempo de permanênciae assim por diante”, ponderou a magistrada.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui