Justiça Eleitoral do Paraná repudia bloqueio de rodovias

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Coimbra de Moura, divulgou na tarde desta terça-feira (1) nota oficial na qual a Justiça Eleitoral paranaense repudia o questionamento da vontade da maioria da população manifestada na eleição do último domingo (30), bem como qualquer ação que agrida e limita o direito de livre locomoção de qualquer pessoa, como o bloqueio de rodovias que vem ocorrendo também desde a noite de domingo.

A íntegra da nota:

“Domingo passado, dia 30 de outubro, as eleitoras e os eleitores brasileiros voltaram às urnas para a eleição de segundo turno entre dois candidatos à presidência da República. 

A Justiça Eleitoral do Paraná organizou e acompanhou a votação que transcorreu dentro da esperada rapidez, segurança, normalidade e transparência, comprovada por testes de autenticidade e integridade realizados sem constatar discrepância alguma nos resultados.

Todas as medidas foram tomadas, com o apoio da Polícia Federal, da Polícia Militar do Paraná, Ordem do Advogados do Brasil, Ministério Público Federal, Ministério Público do Paraná, entre outros órgãos de segurança, para garantir o livre exercício da cidadania.

Segundo o professor José Afonso da Silva, em seu curso de Direito Constitucional Positivo, “a doutrina afirma que a democracia repousa sobre três princípios fundamentais: o princípio da maioria, o princípio da igualdade e o princípio da liberdade”.

O princípio da maioria é aquele que faz valer a vontade da maioria. Já o princípio da igualdade pressupõe a igualdade de direitos. E o princípio da liberdade permite a livre manifestação.

O resultado da eleição realizada dia 30 de outubro deixou evidente o cumprimento desses três princípios. O que vem ocorrendo desde a noite do domingo passado em muitas estradas do Brasil agride frontalmente esses princípios.

A Justiça Eleitoral paranaense repudia qualquer ação que questione a vontade da maioria e que agrida e limite o direito constitucional de livre locomoção de cidadãs e cidadãos. O dicionário tem uma palavra bem diferente de “liberdade” como significado para essas ações. Que a lei, portanto, seja cumprida e a ordem restaurada.”

Des. Coimbra de Moura
Presidente TRE-PR

 

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