Justiça determina que Lei da Mata Atlântica prevalece sobre Código Florestal

Acórdão publicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou decisão judicial anterior que determina que o Instituto Água e Terra do Paraná e a Superintendência do Ibama no Estado deverão manter em suas atividades fiscalizatórias a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) para a proteção do bioma, abstendo-se de utilizar previsões de anistias existentes no Código Florestal. A medida judicial foi publicada nesta quinta-feira (27), Dia Nacional da Mata Atlântica, em resposta a recurso interposto pelo IAT no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná  (MPPR) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

O ingresso da ação foi motivado pela edição de ato do Governo Federal (Despacho 4.410 do Ministério do Meio Ambiente), em abril de 2020, que admitia a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica. Apesar de posteriormente revogado, o referido despacho – resultado de forte pressão do setor econômico e do agronegócio, de acordo com avaliação do MPPR e do MPF – representou um risco de que órgãos ambientais continuassem adotando-o em suas decisões, em prejuízo ao meio ambiente.

Em agosto do ano passado, a preponderância da Lei da Mata Atlântica sobre o Código Florestal, pleito do MPPR e do MPF, já constava de liminar expedida pela 11ª Vara Federal de Curitiba, em resposta a ação civil, que é assinada pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da Região de Curitiba (Gaema) da Regional Curitiba e pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital – unidades do Ministério Público do Paraná – e pela Procuradoria da República da Capital. Antes do ajuizamento da ação houve a tentativa de resolução por meio extrajudicial, com o envio de recomendação administrativa ao IAT e ao Ibama, que, entretanto, não acataram as propostas. (Do MPPR).Crédito da imagem: arte deAltevir Freitas sobre foto de Wilgold Shaffer).

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