Justiça determina novo bloqueio de R$ 20 milhões de Beto & cia

A Justiça Federal acatou ação movida pelo governo do Paraná e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e determinou o bloqueio de até R$ 19.960.692,75 das contas bancárias, bens e direitos do grupo político que integrava o governo de Beto Richa (incluindo o próprio) em razão de favorecimentos à concessionária Econorte, que administra o trecho da BR-369 do Anel de Integração e investigado pela Operação Integração do Ministério Público Federal.

A decisão é do juiz Friedmann Wendpapp, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, publicada na última segunda-feira (2). São 12 os réus da ação penal, acusados de receber propinas para concordar com aumentos irregulares de tarifas de pedágio, supressão de obras e arranjos lucrativos de praças de pedágio, principalmente da de Jacarezinho.

Beto Richa, o irmão e ex-secretário José Richa, o primo-distante Luiz Abi Antoun e outros oito sofreram os bloqueios determinados – mas houve uma exceção em relação a esta medida: o ex-diretor do DER Nelson Leal Jr., embora também réu, não foi atingido por ter firmado acordo de colaboração premiada que possibilitou o esclarecimento do esquema.

São os seguintes os réus desta ação:

NELSON LEAL JUNIOR
MAURÍCIO EDUARDO SÁ DE FERRANTE
JOSE RICHA FILHO
EZEQUIAS MOREIRA RODRIGUES
DEONILSON ROLDO
ANTÔNIO CARLOS CABRAL DE QUEIROZ
MAURICIO LUIZ DE OLIVEIRA FRANCO
LUIZ ABI ANTOUN
JOSE ALFREDO GOMES STRATMANN
EDSON LUIZ AMARAL
CARLOS ALBERTO RICHA
ALDAIR WANDERLEI PETRY

Aqui, a decisão na íntegra:

3 COMENTÁRIOS

  1. Como conseguiu um patrimônio de 20 milhões ganhando o salário de 8 anos de governador do Estado (detalhe, não é pouco mas não gera um valor deste citado)?
    É incompatível, ele não faz declaração de IRRF.
    A declaração é para todos?
    O que a Receita Federal tem a dizer?

  2. A ação deste grupo deveria ter um mentor, o poderoso chefão, para estar em sintonia. Alguns elencados são velhos conhecidos, reincidentes : primo distante, e a sogra fantasma. O Estado estaria sob o domínio como instrumento de poder.

    E os poderes com função de fiscalizar o executivo, incólumes.?

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