Virou moda a exposição de obras consideradas de arte em museus e galerias. Sempre com muita polêmica. A última envolve agora o Museu Oscar Niemeyer (o Museu do Olho), de Curitiba, que promove a mostra “Vestidos em Arte – Os nus dos acervos públicos de Curitiba“, aberta no último 14 de dezembro e com previsão de encerramento em 25 de março.
O assunto já foi parar na Justiça. No último dia 4, uma ação popular patrocinada pelo advogado Pierre Lourenço da Silva requer liminar para que “seja proibido o acesso à de público infanto-juvenil, mesmo que acompanhados dos responsáveis legais, a exposição sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este juízo, bem como determinado o fechamento da exposição, em caso de reincidência.”
O autor da ação modera o pedido: na eventualidade de o juiz julgar pela impossibilidade de adotar a medida acima que, pelo menos, seja “proibido o acesso a criança, menores de 12 anos de idade, e permitido o acesso parcial dos maiores de 12 anos, desde que acompanhados do resposável legal e mediante apresentação de identidades do menor e responsável”.
A desobediência a quaisquer das determinações judiciais deve gerar pela de multa, assim como o fechamento da exposição em caso de reincidência.
O advogado Pierre Lourenço da Silva, autor da ação, recorre em sua argumentação a preceitos constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que proíbe o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos eróticos ou pornográficos e institui penas a pais, responsáveis ou mesmo terceiros que promovam ou facilitem o acesso a esse tipo de material. Diz um trecho da petição:
É indiscutível que muitas daquelas obras expostas no museu com fotos de homens de
nu frontal e imagens com instigação ao sexo são inapropriadas para crianças e adolescentes, sendo certo que, na mesma medida se proíbe o acesso de jovens a cinemas pornô mesmo que acompanhados dos pais, igualmente deve ser proibido o acesso de jovens em museus com conteúdo pornográfico mesmo que acompanhado de responsável legal.
Em letras maiúsculas e em negrito, o advogado faz uma ressalva:
IMPORTANTE SE RESSALTAR QUE NÃO ESTAMOS FALANDO AQUI EM PROIBIR A
EXPOSIÇÃO, MUITO MENOS SE TOLHER O DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO CULTURAL OU ARTÍSTICA, MAS SIM DE SE PROTEGER MENORES DE IDADE QUE NÃO PODEM NEM DEVEM SER ALVO DESSE TIPO DE EXPOSIÇÃO QUE DEVERIA SER EXIBIDA SOMENTE PARA O PÚBLICO ADULTO.

Malditos comunistas e safados, só pensam em acabar com as crianças. Esse comentário abaixo e de um professor de universidade Luiz Eduardo Simões Souza , o cara é comunista e satanista , Alou coxinhas raivosas:
Vão se preparando. 2019 é Lula ou quem o Lula mandar. Vamos pintar a bandeira de vermelho e fazer sua filhinha beijar a boca da coleguinha enquanto você corta cana para viver mais um dia.
O Imbecil vai mandar tapar o sexo do Homem Nu?
É justo o intento judicial. Temos lei a ser observada. Os meios legais estão aí para fazer valer a lei. O exemplo do advogado, como proposto, é edificante. A sociedade precisa entender que vive sob normas de conduta e tem mecanismos de defesa dessas normas de convivencia social.
Tá. Mas o Museu do Olho teve nudez já na sua inauguração. Alguém lembra das “Três Graças de Rafael”?
Cômico se não fosse trágico. Qualquer criança ou adolescente tem acesso livre a coisas muito mais “hard” usando o próprio celular… Por que alguém iria nunca exposição de arte pensando em ver sacanagem? Esse advogado ainda vive nos anos 30, 40, do século passado, só pode. Se a moda pega alguém ainda vai querer vestir um calção no David de Michelangelo. Tempos ridículos esses.