O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa encaminhou nesta sexta-feira (2) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o seu parecer a respeito do recurso que vai ratificar ou derrubar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que garantiu o registro da candidatura ao Senado do ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado.
Segundo Bravo Barbosa, “a Procuradoria-Geral Eleitoral propõe o desprovimento do recurso ordinário da Coligação “Paraná para Todos” – com a consequente manutenção do acórdão que deferiu o registro de candidatura”.
Com isso, a procuradoria acatou a tese do TRE, que considerou que os fatos que levaram ao indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol em 2023 não são mais válidos agora, uma vez que os processos administrativos aos quais o então procurador estaria tentando evitar ao pedir demissão do Ministério Público Federal (MPF), não resultaram em punições
“É fato certo, assim, que, no momento do registro, não havia processo administrativo disciplinar pesando sobre o candidato. O art. 1º, I, q, da LC n. 64/90, dessa forma, não lhe era pertinente. Essa conclusão mais se reforça pela linha de interpretação que o Tribunal Superior Eleitoral adota, em se tratando de extração de sentido de enunciados de impedimento a candidatura. O Tribunal prefere, nesses casos, a interpretação mais restrita da regra, em prol do direito fundamental de ser votado, rejeitando leituras que escapem do sentido próprio, imediato, dos enunciados normativos”, diz outro trecho do despacho. (Do blog Martha Feldens).
