Justiça bloqueia bens de prefeito de Medianeira, secretário e empresa por irregularidades em obra

O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Medianeira, no Oeste paranaense, determinou o bloqueio de bens do prefeito Ricardo Endrigo, do secretário municipal de Obras e Serviço Público e de uma empresa construtora, no valor de R$ 1.316.153,10. A decisão, em caráter liminar, atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Medianeira, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Conforme apurou o MPPR, o contrato para realização das obras do Paço e Parque Municipal de Medianeira teve várias irregularidades que causaram prejuízo ao Município. O projeto sofreu ainda diversas alterações – várias delas não justificadas – que motivaram aditivos contratuais elevando os custos das obras.

Na análise do mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano causado ao erário e pagamento de multa.(Do MPPR).

 

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