A campanha eleitoral pela diretoria da OAB Paraná terminou com a eleição realizada em 22 de novembro, mas um grupo de oposição ainda luta para ficar com a marca XI de Agosto, que dá nome à chapa vencedora do pleito. A tentativa, contudo, foi negada pelo desembargador Luiz Antonio Bonat, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A decisão do TRF4 é uma reposta ao agravo de instrumento interposto depois da sentença no primeiro grau. Em outubro, a XI de Agosto teve assegurado pela Justiça o direito de usar a própria marca com a decisão da juíza Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba, que declarou nulo o registro do nome feito por Alexandre Salomão, candidato de oposição que compunha a chapa Pela Ordem. A ação foi ajuizada pelo publicitário contratado em 2021 pela XI de Agosto para criar uma marca para o tradicional nome do grupo.
O representante da oposição argumenta que tendo divergido do tradicional grupo XI de Agosto pelos métodos de escolha dos candidatos às eleições, tem o direito seguir usando o nome da marca que registrou no INPI.
Contudo, na decisão do TRF-4, o desembargador Bonat destaca que “no Brasil, não vigora o sistema denominado declarativo, em que o simples uso dá direito à propriedade da marca, valendo o registro apenas como uma mera formalidade. Vigora, aqui, o sistema atributivo, em que é seguido todo um processo formal de registro, sem o qual o mero usuário não terá direito ao uso exclusivo da marca”.
