Um decreto assinado pelo governador em exercício Darci Piana (PSD) institui a Medalha do Mérito da Procuradoria-Geral do Paraná, com a finalidade de homenagear e distinguir servidores, instituições, autoridades e profissionais, brasileiros e estrangeiros, por relevantes e excepcionais serviços prestados, em âmbito estadual ou nacional, à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Diz o decreto 10.381/25 que a Medalha do Mérito da PGE será constituída por: I – Medalha: com o brasão do Estado do Paraná e a inscrição “Medalha do Mérito da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná”; e II – Diploma: contendo o nome do agraciado e a data da solenidade de entrega da Medalha.
A outorga da Medalha do Mérito da PGE caberá ao Procurador-Geral do Estado. O registro dos agraciados será fixado em livro especialmente destinado a este fim, o qual deverá conter a Ata de cada sessão solene de entrega, com a assinatura do Procurador-Geral do Estado e dos agraciados, devendo permanecer sob a guarda do Gabinete do Procurador-Geral do Estado.
As indicações para condecoração da Medalha do Mérito da PGE serão de iniciativa privativa do Procurador-Chefe de Gabinete ou do Diretor-Geral da PGE e deverão conter: 1- nome completo do indicado, data de nascimento e nacionalidade; 2 – currículo resumido, contendo dados biográficos ou funcionais, com destaque para os serviços prestados à PGE; e 3 – justificativa detalhada dos serviços prestados, evidenciando sua relevância e impacto.
A medalha será conferida, preferencialmente, por ocasião das comemorações do Dia do Procurador do Estado do Paraná ou do aniversário de criação da PGE.
A medalha poderá ser outorgada aos familiares do indicado em homenagem póstuma.
