O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que obrigava o deputado federal Zeca Dirceu (PT) a apagar postagens feitas em redes sociais sobre o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, pré-candidato ao Senado pelo partido Novo.
Além da remoção do conteúdo, a decisão do TRE também determinou que Dirceu pagasse multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada. A multa também foi anulada pela decisão de Gilmar Mendes.
O ministro do STF entendeu que a decisão do TRE paranaense, assinada pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette, promoveu censura prévia e violou o entendimento firmado pelo Supremo sobre liberdade de expressão.
Na publicação, Zeca Dirceu afirmava que Deltan Dallagnol está inelegível e chamava o ex-procurador de “criminoso”. O TRE entendeu que a publicação gerava desinformação. Segundo o decano do STF, a conclusão do TRE está “manifestamente equivocada”.
Mendes destacou que a afirmação “não consistiu em manifestação errônea ou exagerada, uma vez que o parlamentar se pronunciou sobre fatos públicos, notórios e de interesse coletivo relacionados ao processo eleitoral.”
Quando o reclamante afirma que o ex-deputado Deltan Dallagnol estaria inelegível, ele assim se manifesta amparado por pronunciamento do TSE em que foi expressamente reconhecida a inelegibilidade do ex-parlamentar, com menção explícita ao prazo de oito anos, em razão de pedido de exoneração, tido pelo TSE como fraudulento, formulado na pendência de processo administrativo disciplinar”, afirmou o ministro do STF na decisão. (G1)
