Gaeco propõe 54 denúncias ligadas a golpes financeiros em Guarapuava

 

 

 

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio do Núcleo de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), apresentou 54 denúncias criminais relacionadas à Operação Damna, deflagrada em dezembro do ano passado, que apurou ilícitos ligados a golpes financeiros praticados por meio de duas empresas do ramo de investimentos. O Gaeco sustenta que os 12 requeridos nas ações penais – sócios e empregados das empresas – incorreram em crimes de organização criminosa, lavagem de ativos, estelionato, favorecimento real e falsidade ideológica, entre outros.

As denúncias são fruto de 400 representações criminais feitas ao MPPR por pessoas que foram lesadas pelos grupos empresariais. Considerando apenas essas vítimas, os denunciados chegaram a captar cerca de R$ 40 milhões*. Além das ações penais, o Ministério Público obteve o sequestro judicial de valores das empresas e dos sócios, no total de R$ 16.696.797,03, e o confisco de imóveis e veículos de luxo. Esses bens devem ser destinados ao ressarcimento das pessoas lesadas com as ilegalidades. Um grupo é alvo de 40 ações e o outro de 14, com seis réus citados em cada uma.

Promessas Enganosas Conforme relata o Gaeco nas denúncias, as empresas estabeleceram “esquemas ponzi”, causando prejuízos milionários a centenas de pessoas, principalmente na cidade de Guarapuava. As vítimas eram atraídas com a promessa de investimentos de alta rentabilidade em operações na bolsa de valores (lucros de 4% a 12% ao mês), supostamente sem qualquer risco. Por meio de auditorias, o Ministério Público demonstrou que, na verdade, as empresas apresentavam prejuízos milionários em operações de day trade (tipo de negociação utilizado no mercado financeiro).

Todas as vítimas foram informadas sobre o número das respectivas ações penais, que estão em trâmite perante a 1ª Vara Criminal de Guarapuava.

Esquema Ponzi Diferente da pirâmide financeira, esse sistema funciona sem a captação em cadeia de recursos, ou seja, o suposto investidor (vítima) não precisa angariar outros para ao manutenção do golpe. A captação de investidores fica a cargo do idealizador do esquema ou seus associados. Nesses casos, os criminosos induzem o investidor em erro, prometendo grandes rentabilidades sobre o capital investido, mas, na verdade, as remunerações mensais das vítimas são pagas com os valores dos novos clientes cooptados. (Do MPPR).

* R$ 38.729.890,53, valor sem correção monetária ou juros

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