Pedido de vista adia decisão do Conselho de Ética da Alep sobre cassação de Renato Freitas

Um pedido de vista formulado pelo deputado estadual Dr. Antenor (PT) adiou para a próxima segunda-feira (11) a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) sobre o pedido de cassação do mandato do deputado Renato Freitas (PT) defendido pelo relator do processo ético disciplinar 25.480/25, deputado Márcio Pacheco (Republicanos). O processo trata de uma briga de rua do deputado com um manobrista.

A reunião do Conselho começou às 9 horas desta quarta-feira (6), sob a presidência do deputado Delegado Jacovós (PL). Se o parecer do relator for aprovado no dia 11, o processo seguirá para julgamento em plenário da Alep, quando os deputados deverão decidir, por maioria absoluta, sobre o pedido de cassação.

Voto

O processo foi instaurado para apurar conduta atribuída ao parlamentar em episódio ocorrido na manhã de 19 de novembro de 2025, na Rua Vicente Machado, em Curitiba (PR), quando Freitas teria se envolvido em uma briga de rua com um manobrista. O caso gerou 11 representações baseadas nos mesmos fatos.

Em seu voto, o relator Marcio Pacheco sustenta que a conduta se enquadra em hipóteses previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alep, destacando três fundamentos autônomos que, segundo o parecer, justificam a aplicação da penalidade máxima: a ocorrência de vias de fato no exercício do mandato; procedimento que afeta a dignidade da representação popular; e comportamento incompatível com o decoro parlamentar e atentatório às instituições.

“Tenho a convicção de que hoje cumpro dever institucional. Após mais de cinco meses de apuração rigorosa, com ampla análise de provas documentais e testemunhais, a Assembleia Legislativa do Paraná dá uma resposta clara e inequívoca à sociedade, baseada no novo Código de Ética. Não há espaço para relativizar conduta violenta praticada por quem ocupa um mandato público; e a penalidade prevista é objetiva segundo a norma vigente da casa: Cassação do Mandato Parlamentar”, afirma veementemente Pacheco.

Segundo o relator, deputado Marcio Pacheco, o Conselho de Ética oferece uma resposta totalmente fundamentada pelos termos do art. 5°, V do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 6°, IX e o art. 17, caput e III, do mesmo diploma, e com o art. 111, II, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

De acordo com o relatório, a materialidade dos fatos estaria comprovada por confissão do representado, depoimentos e registros audiovisuais. O documento também aponta que o episódio teria gerado repercussão nacional, impactando a imagem institucional do Legislativo paranaense.

O parecer rejeita ainda a tese de legítima defesa apresentada pela defesa, argumentando que o conceito pertence à esfera penal e não se aplica ao julgamento ético disciplinar. Mesmo sob análise penal, o relatório sustenta que não estariam presentes os requisitos legais para sua caracterização. (Foto: Valdir Amaral/Alep).

 

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