Extinta a punibilidade de Henrique Pizzolato

Com base no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 (Decreto 9.246/2017), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no julgamento da Ação Penal (AP) 470 (Mensalão). O pedido foi feito nos autos da Execução Penal (EP) 10. Barroso negou, no entanto, o indulto da pena de multa.

Pizzolato nasceu em Concórdia (SC) e construiu carreira sindical em Toled0 (PR), onde dirigiu o Sindicato dos Bancários. Foi filiado ao PT do Paraná e disputou cargos eletivos pela legenda como prefeito e vice-prefeito de Toledo, governador em 1990 e vice-governador em 1994, perdendo as eleições. Ele foi condenado a 12 anos e 7 meses de reclusão e 530 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, mas fugiu para a Itália antes de iniciar o cumprimento da pena. Para a fuga, o ex-diretor do BB usou documentos em nome de um irmão que morreu há mais de 35 anos. Na Itália, ele foi preso e acabou sendo extraditado para o Brasil.

Em maio de 2017, ele cumpriu as exigências necessárias à progressão para o regime semiaberto. A defesa requereu que fosse reconhecido o direito ao indulto, tendo em vista que o ex-diretor havia cumprido mais de 1/5 da pena até 25/12/2017, conforme previsto no decreto presidencial.

Barroso observou, ao deferir o pedido, que Pizzolatto preenche os requisitos fixados no ato presidencial para o gozo do benefício do indulto, relativamente à pena privativa de liberdade. Segundo ele, não há notícia de cometimento de falta grave durante a execução da pena e está atestado, nos autos, que o ex-diretor tem bom comportamento.

O ministro afastou contudo, o indulto da pena de multa, pois, nos termos do decreto o valor não pode ultrapassar o mínimo para inscrição em dívida ativa da União, que na época era de R$ 1.000,00. No momento da progressão para o regime semiaberto, a pena pecuniária alcançava a cifra de R$ 2 milhões. (Com informações do STF).

 

2 COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui