A Justiça paranaense determinou nesta quinta-feira (13) a suspensão dos atos relacionados ao processo político-administrativo que pode resultar na cassação do prefeito de Fazenda Rio Grande, Marco Antônio Marcondes Silva. A decisão é da desembargadora substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Segundo informações do processo, a medida atende a um recurso apresentado por Marcondes contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande. Em primeira instância, havia sido negado o pedido para interromper os efeitos de uma deliberação da Comissão Processante nº 001/2026 da Câmara Municipal.
Agora, ficam suspensos os efeitos da 3ª Reunião da Comissão Processante, assim como os atos posteriores diretamente ligados à deliberação questionada. A Justiça também determinou que sejam preservadas todas as versões, físicas e digitais, dos documentos relacionados à reunião. A paralisação permanece válida até nova decisão judicial.
O processo na Câmara tem como objeto uma denúncia que pode levar à cassação do mandato de Marco Marcondes. A comissão responsável pelo caso é formada pelos vereadores Renan Gabriel Wozniack, presidente; Fernando Lima de Souza, relator; e Antônio Removicz Maciel, membro. A reunião que passou a ser discutida judicialmente ocorreu em 24 de julho.
A defesa do prefeito questionou principalmente a forma como foi registrada a votação realizada naquele encontro. De acordo com informações apresentadas no recurso, inicialmente teria prevalecido, por maioria, o arquivamento da denúncia. Posteriormente, houve mudança no voto do presidente da comissão e o procedimento passou a seguir adiante.
A documentação produzida durante a reunião ganhou peso na análise do TJPR. O processo reúne diferentes versões da ata. Kellyson de Borba, responsável por participar da elaboração do documento, informou que o texto passou por alterações, impressões e revisões durante os trabalhos da comissão, o que dificultaria estabelecer uma sequência cronológica precisa dos arquivos.
Ao analisar o recurso, a magistrada considerou que os documentos sem identificação de autoria e as versões com anotações, embora não tenham efeito jurídico por si mesmas, apresentam elementos que justificam uma apuração mais aprofundada sobre a elaboração da ata oficial. A decisão aponta a necessidade de esclarecer a sequência da deliberação, além da autenticidade, autoria e aprovação dos documentos.
A desembargadora também entendeu que permitir o avanço do processo neste momento poderia produzir novos atos baseados em uma deliberação cuja regularidade ainda está sob discussão. Segundo a decisão, a suspensão é temporária: ela não extingue a Comissão Processante, não determina o arquivamento definitivo da denúncia e permite a retomada do procedimento caso a Justiça conclua posteriormente que o ato foi regular.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande deverá ser intimada e terá prazo de 15 dias para apresentar resposta e documentos. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça e seguirá para nova análise judicial. (Do portal XV Curitiba).
